Processo ativo

1010133-90.2024.8.26.0019

1010133-90.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(protocolo), sob pena de desobediência. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes
deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão. Int. Americana, . - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP), BRUNO CHINALLI VESENTINI (OAB 271193/SP)
Processo 1010133-90.2024.8.26.0019 - Divórcio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Consensual - Dissolução - C.V.C. - Vistos. Petição retro: digam as partes
interessadas sobre o item 2.C e 3 da nota de devolução de fls. 83/85, pois como indicado pela certidão de matrícula copiada às
fls. 91/94, sobre o imóvel não paira registro de alienação fiduciária, contudo, ainda consta tal informação no plano de partilha.
Se o caso for, o plano de partilha deverá ser aditado. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1011901-22.2022.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Grasiele de Souza dos Santos
- Sandra Aparecida de Souza - - Tania Cristina de Souza Lima - - Andre Ernandes Guerreiro de Lima - Vistos. Diante dos fatos
narrados Às fls. 229/234, DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias. Esta decisão valerá como ALVARÁ,
com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o espólio de M. L. G. de S., representado por sua inventariante - A.
G. de S. dos S. - CPF 332.190.708-92 a assinar as escrituras de rerratificação, conforme minutas acostadas às fls. 235/237 e
238/241, a fim de que possam ser corrigidas as inexatidões apontadas pelo Registrador Imobiliário nas notas devolutivas 422.197
e 422.194, respectivamente, podendo para tanto a parte requerente, acima qualificada, praticar todos os atos necessários para
essa finalidade. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso
pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. A parte
requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos
dados qualificativos do de cujus. Int. - ADV: ROSELI ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), ROSELI ANTONIO DE
JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), ROSELI ANTONIO DE JESUS SARTORI (OAB 256602/SP), ROSELI ANTONIO DE JESUS
SARTORI (OAB 256602/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP),
LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Processo 0000717-18.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.S. - B.G.S. - Vistos.
Fls. 101: Ante o comparecimento espontâneo da parte requerida aos autos, tendo sido seu procurador habilitado na data de
05/05/2025, declaro, pois, habilitada a parte ré e saliento que o início do prazo para apresentação de contestação começou a
fluir da data acima indicada (CPC, art. 239, § 1º). Int. Americana, . - ADV: BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/
SP), ANA LAURA PEIXOTO (OAB 448231/SP)
Processo 0001725-93.2025.8.26.0019 (processo principal 1007365-94.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.V.P.L. - - M.P.P.L. - - T.H.P.L. - M.H.T.L. - DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais, observando-se, se o caso, as disposições da
Justiça Gratuita. Defiro, neste ato, os benefícios da justiça gratuita ao executado. Em seguida, feitas as anotações, baixas e
comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Considerando,
ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença
transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste
sentido. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais
passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação
pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). Confira a serventia se, no caso dos autos, já houve o pagamento da remuneração da
pessoa que funcionou como conciliadora, expedindo-se o que for necessário para o levantamento ou intimando a parte que
ainda não houver depositado a parte que lhe cabe para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANTONIO DONATO CAMPANA (OAB 54807/SP), ANTONIO DONATO CAMPANA (OAB 54807/
SP), ANTONIO DONATO CAMPANA (OAB 54807/SP), ECTIENE PRISCILA GONSALVES SABINO (OAB 366841/SP)
Processo 0002585-94.2025.8.26.0019 (processo principal 1012776-55.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - F.G.S. - - C.G.G.S. - - A.G.S. - Vistos. Providencie a assinatura nos documentos de fls. 04/05. Int. Americana, . -
ADV: WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER
(OAB 446307/SP)
Processo 0004735-82.2024.8.26.0019 (processo principal 1006490-61.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.C.P.N. - Ao(À) advogado(a) do exequente: apresentar oficio de indicação do
Convênio OAB/Defensoria com número RGI para expedição da certidão de honorários. - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB
426081/SP)
Processo 0006632-48.2024.8.26.0019 (processo principal 1011020-11.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.A.F. - B.S.C. - DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita.
Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Considerando,
ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença
transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste
sentido. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOEL ANTONIO FILHO (OAB 67027/SP),
MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP)
Processo 1000250-85.2025.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - J.C.S.N. -
W.N. - - S.A.N. - Vistos. Digam as partes se possuem interesse de participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda,
se possuem meios para participação virtual. Int. Americana, . - ADV: THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/
SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), ANTÔNIO
MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
Processo 1000385-97.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula Azevedo Adami
- - Simone Azevedo de Lima Santos - - Eder Azevedo de Lima - Vistos. Fls. 70/77: Recebo a petição inicial. Providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:56
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