Processo ativo
1010157-24.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1010157-24.2024.8.26.0309
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
comprovada a fls. 26. Mantenha-se a tarja já aposta pela parte. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao
caso, visto que não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), ALEXANDRE
G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR)
Processo 1010157-24.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dariany Raisa Thomazelli
Prodocimo - American Airlines - Homologo o acordo celebrado entre as partes. Após a data avençada para o pagamento, a
parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o
pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os
autos conclusos para extinção. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP)
Processo 1012417-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Muzilo de
Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 103: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
Ante a concessão da liminar pela Superior Instância, a fls.114/115, deferindo o efeito suspensivo, cumpra-se o determinado,
ficandosuspenso o processo, até o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/
SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0001642-17.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1012214-83.2022.8.26.0309) (processo principal 1012214-
83.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.B.S. - - W.G.B.S. - E.C.S. - A
parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls. 452, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15 dias. -
ADV: ELISABETE CENACHI (OAB 444882/SP), EDSON RIBEIRO SANTIAGO (OAB 386951/SP), ELISABETE CENACHI (OAB
444882/SP)
Processo 0002621-76.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1007295-51.2022.8.26.0309) (processo principal 1007295-
51.2022.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S. - O.A.S. - Vistos
Ante o pedido formulado no Pedido de Habilitação de fls. 48/50, concedo ao requerido o prazo de 10 dias para apresentar
a documentação comprobatória de que faz jus à gratuidade (recibo de salário, extratos bancários, declaração de imposto de
renda, carteira de trabalho), sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 464730/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 0004049-59.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1019069-78.2022.8.26.0309) (processo principal 1019069-
78.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucessões - Lucas Izidoro da Silva - Fernando Mendes Gomes da Silva -
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade Judiciária. Tarje-se. Apense-se aos autos sob nº 1019069-78.2022. Anote-se
corretamente os procuradores cadastrados nos autos principais. Trata-se de Liquidação por Arbitramento em relação à pena de
sonegados determinada nos autos principais. Cite-se e intime-se a parte Ré, por seu procuradores, para os termos da liquidação
por arbitramento, para apresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo 510 do Código
de Processo Civil. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo
de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio
do e-mail de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP),
ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), FLÁVIA STRAMANDINOLI
PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP), ADONIS SEGURA SARTI JUNIOR (OAB 330084/SP)
Processo 0005310-59.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1021971-33.2024.8.26.0309) (processo principal 1021971-
33.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.B. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora,
nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de
intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso (fls. 5) e as que vencerem no curso do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão
de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS ALMEIDA LEITE BRITO
(OAB 517898/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LAIS
DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP)
Processo 0005311-44.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1014478-10.2021.8.26.0309) (processo principal 1014478-
10.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - E.P. - L.L.M.C. - Na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intime-
se o executado, na pessoa de sua advogada constituída nos autos principais, por publicação no DJE, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comprovada a fls. 26. Mantenha-se a tarja já aposta pela parte. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao
caso, visto que não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), ALEXANDRE
G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR)
Processo 1010157-24.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dariany Raisa Thomazelli
Prodocimo - American Airlines - Homologo o acordo celebrado entre as partes. Após a data avençada para o pagamento, a
parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o
pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os
autos conclusos para extinção. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB 388904/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP)
Processo 1012417-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Muzilo de
Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 103: mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
Ante a concessão da liminar pela Superior Instância, a fls.114/115, deferindo o efeito suspensivo, cumpra-se o determinado,
ficandosuspenso o processo, até o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/
SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0001642-17.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1012214-83.2022.8.26.0309) (processo principal 1012214-
83.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.B.S. - - W.G.B.S. - E.C.S. - A
parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls. 452, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15 dias. -
ADV: ELISABETE CENACHI (OAB 444882/SP), EDSON RIBEIRO SANTIAGO (OAB 386951/SP), ELISABETE CENACHI (OAB
444882/SP)
Processo 0002621-76.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1007295-51.2022.8.26.0309) (processo principal 1007295-
51.2022.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S. - O.A.S. - Vistos
Ante o pedido formulado no Pedido de Habilitação de fls. 48/50, concedo ao requerido o prazo de 10 dias para apresentar
a documentação comprobatória de que faz jus à gratuidade (recibo de salário, extratos bancários, declaração de imposto de
renda, carteira de trabalho), sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 464730/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 0004049-59.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1019069-78.2022.8.26.0309) (processo principal 1019069-
78.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucessões - Lucas Izidoro da Silva - Fernando Mendes Gomes da Silva -
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade Judiciária. Tarje-se. Apense-se aos autos sob nº 1019069-78.2022. Anote-se
corretamente os procuradores cadastrados nos autos principais. Trata-se de Liquidação por Arbitramento em relação à pena de
sonegados determinada nos autos principais. Cite-se e intime-se a parte Ré, por seu procuradores, para os termos da liquidação
por arbitramento, para apresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo 510 do Código
de Processo Civil. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo
de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio
do e-mail de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP),
ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), FLÁVIA STRAMANDINOLI
PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP), ADONIS SEGURA SARTI JUNIOR (OAB 330084/SP)
Processo 0005310-59.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1021971-33.2024.8.26.0309) (processo principal 1021971-
33.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.B. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora,
nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de
intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso (fls. 5) e as que vencerem no curso do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão
de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS ALMEIDA LEITE BRITO
(OAB 517898/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LAIS
DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP)
Processo 0005311-44.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1014478-10.2021.8.26.0309) (processo principal 1014478-
10.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - E.P. - L.L.M.C. - Na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intime-
se o executado, na pessoa de sua advogada constituída nos autos principais, por publicação no DJE, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º