Processo ativo
1010230-44.2024.8.26.0099
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Identificação
Nº Processo: 1010230-44.2024.8.26.0099
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010230-44.2024.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Ricardo
Aparecido Pires - Recorrido: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359,
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias
sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rosemeire Elisiario Marque (OAB:
174054/SP) - Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB: 181006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Aparecido Pires - Recorrido: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359,
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias
sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rosemeire Elisiario Marque (OAB:
174054/SP) - Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB: 181006/SP) - 16º Andar, Sala 1607