Processo ativo
1010230-51.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1010230-51.2024.8.26.0032
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, consigna-se que desarrazoada a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/
SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/
SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 1010230-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Maria Cantanti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Banco
Safra S/A - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. O título judicial
determina a apuração do valor da condenação em liquidação. Esta não se faz por simples cálculo, pois depende da verificação
das quantias indevidamente desembolsadas em cada parcela que o credor efetivamente pagou. É necessária a liquidação por
arbitramento, que deve ser previamente realizada, em incidente próprio, a ser instaurado, por iniciativa do autor, que deverá se
manifestar no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1010371-07.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luis Osvaldo Fianeze - Breno
Alexandre da Silva Carneiro - - Sueli dos Santos Lopes - Vistos. Fl. 122: Defiro a expedição da certidão de honorários. Int. - ADV:
CARNEIRO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 42965/SP), CARNEIRO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 42965/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), FABIANA FUKASE FLORENCIO (OAB 313059/SP)
Processo 1010410-38.2022.8.26.0032 - Monitória - Cheque - R L de Oliveira Vidros - Me - Vistos. 1- Fls. 68/69: Renúncia
anotada. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
Processo 1010882-68.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Belo Horizonte - VISTOS. Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de impressão, no valor de R$ 37,02 (guia FEDT
- código 434-1). Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1011013-53.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Msmt - Unisalesiano Araçatuba
- Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas do Infojud; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s),
em 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1011077-29.2019.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Barbosa da Silva - - Eva Nubiato
da Silva - VISTOS. Determino a citação de Alice Elizangela do Nascimento e de eventual cônjuge, se casada for, na Estrada
São Judas 190, Apartamento 156, Grupo 16 A, Embu das Artes-SP. Recolhida a diligência do oficial de Justiça, no prazo de 05
dias, via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
293549/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
Processo 1011845-76.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Alvim de Oliveira
- Hospital Unimed de Araçatuba - Ficam as partes devidamente intimadas a providenciar, com urgência, o recolhimento de
Diligência dos Oficiais de Justiça, para expedição dos mandados. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/
SP), BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB 347978/SP), MARCO AURELIO RODRIGUES SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 1011916-15.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 109/120: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro a mácula apontada. Os fundamentos nos quais
se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a “ratio decidendi”. Pretende a parte embargante, na realidade,
a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive pelos
Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou
contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem embargos
de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-
84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -
26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, consigna-se que desarrazoada a
alegação de imprescindibilidade de intimação pessoal do patrono, nos mesmo termos da carta enviada à parte autora, uma
vez que ausente previsão legal nesse sentido, observado que o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil exige somente a
intimação pessoal da parte, o que ocorreu no presente feito. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, porque
tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011986-95.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Orides Aparecido de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - VISTOS. Fls. 198/202: nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
contrária sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1012068-97.2022.8.26.0032 - Monitória - Cheque - G Faulim Ferramentas - Me - Lilian Emiko Shimoura Silva -
VISTOS. Fls. 93: Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP),
ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1012266-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luzinete da Silva Bitencourt
de Carvalho - Banco Pan S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 1012528-16.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jamilson da Costa Breve - - Katia Cinara Brelaz Breve - - Felipe Alves Baptista da Matta - - Felix Marinho de Albuquerque
Junior - - Viviane Millena Quaresma de Albuquerque - - Mary da Silva Bento - Opar 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Vistos. Fls. 927/931: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro as máculas apontadas. Os fundamentos
nos quais se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a “ratio decidendi”. Pretende a parte embargante, na
realidade, a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive
pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade
ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem
embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022
do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-
84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, a lide está resolvida e não há necessidade
de responder outros argumentos, um a um, pois para a função judicial importam as teses discutidas no processo que sejam
necessárias ao julgamento da causa (Carneiro, Athos Gusmão. Sentença mal fundamentada e sentença não fundamentada,
Revista de Processo (RT) n. 81, p. 223; Dinamarco, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno, Malheiros, Tomo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/
SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/
SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 1010230-51.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Maria Cantanti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Banco
Safra S/A - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. O título judicial
determina a apuração do valor da condenação em liquidação. Esta não se faz por simples cálculo, pois depende da verificação
das quantias indevidamente desembolsadas em cada parcela que o credor efetivamente pagou. É necessária a liquidação por
arbitramento, que deve ser previamente realizada, em incidente próprio, a ser instaurado, por iniciativa do autor, que deverá se
manifestar no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1010371-07.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luis Osvaldo Fianeze - Breno
Alexandre da Silva Carneiro - - Sueli dos Santos Lopes - Vistos. Fl. 122: Defiro a expedição da certidão de honorários. Int. - ADV:
CARNEIRO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 42965/SP), CARNEIRO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 42965/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), FABIANA FUKASE FLORENCIO (OAB 313059/SP)
Processo 1010410-38.2022.8.26.0032 - Monitória - Cheque - R L de Oliveira Vidros - Me - Vistos. 1- Fls. 68/69: Renúncia
anotada. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
Processo 1010882-68.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Belo Horizonte - VISTOS. Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de impressão, no valor de R$ 37,02 (guia FEDT
- código 434-1). Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1011013-53.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Msmt - Unisalesiano Araçatuba
- Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas do Infojud; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s),
em 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1011077-29.2019.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Barbosa da Silva - - Eva Nubiato
da Silva - VISTOS. Determino a citação de Alice Elizangela do Nascimento e de eventual cônjuge, se casada for, na Estrada
São Judas 190, Apartamento 156, Grupo 16 A, Embu das Artes-SP. Recolhida a diligência do oficial de Justiça, no prazo de 05
dias, via desta decisão, com assinatura digital, servirá como mandado. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
293549/SP), FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 293549/SP)
Processo 1011845-76.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Alvim de Oliveira
- Hospital Unimed de Araçatuba - Ficam as partes devidamente intimadas a providenciar, com urgência, o recolhimento de
Diligência dos Oficiais de Justiça, para expedição dos mandados. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/
SP), BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB 347978/SP), MARCO AURELIO RODRIGUES SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 1011916-15.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 109/120: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro a mácula apontada. Os fundamentos nos quais
se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a “ratio decidendi”. Pretende a parte embargante, na realidade,
a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive pelos
Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou
contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem embargos
de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-
84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -
26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, consigna-se que desarrazoada a
alegação de imprescindibilidade de intimação pessoal do patrono, nos mesmo termos da carta enviada à parte autora, uma
vez que ausente previsão legal nesse sentido, observado que o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil exige somente a
intimação pessoal da parte, o que ocorreu no presente feito. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, porque
tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011986-95.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Orides Aparecido de Oliveira - Banco
Agibank S.A. - VISTOS. Fls. 198/202: nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
contrária sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1012068-97.2022.8.26.0032 - Monitória - Cheque - G Faulim Ferramentas - Me - Lilian Emiko Shimoura Silva -
VISTOS. Fls. 93: Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP),
ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1012266-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luzinete da Silva Bitencourt
de Carvalho - Banco Pan S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 1012528-16.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jamilson da Costa Breve - - Katia Cinara Brelaz Breve - - Felipe Alves Baptista da Matta - - Felix Marinho de Albuquerque
Junior - - Viviane Millena Quaresma de Albuquerque - - Mary da Silva Bento - Opar 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Vistos. Fls. 927/931: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro as máculas apontadas. Os fundamentos
nos quais se apoia a sentença guerreada são suficientes para lastrear a “ratio decidendi”. Pretende a parte embargante, na
realidade, a alteração do que restou decidido, revendo-se o caso já julgado. Reiteradamente, vem sendo reconhecido, inclusive
pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade
ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil Omissão - Inexistência Acolhimento do recurso Impossibilidade: Não se admitem
embargos de declaração quando guardam nítido caráter infringente, à vista do não preenchimento das hipóteses do artigo 1.022
do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071902-
84.2023.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Ademais, a lide está resolvida e não há necessidade
de responder outros argumentos, um a um, pois para a função judicial importam as teses discutidas no processo que sejam
necessárias ao julgamento da causa (Carneiro, Athos Gusmão. Sentença mal fundamentada e sentença não fundamentada,
Revista de Processo (RT) n. 81, p. 223; Dinamarco, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno, Malheiros, Tomo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º