Processo ativo
1010263-24.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1010263-24.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
formalidades legais. P. I. C. - ADV: ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/SP), ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/
SP)
Processo 1010263-24.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - V.N.P. - - L.I.N. - R.B.J. - Vistos. Fls. 395/397:
Ciente. Observo que o despacho anterior restou incompleto, motivo pelo qual corrijo de ofício o item 3, passando a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constar:
“Considerando a recomendação do Sr. Psicólogo de fls. 352, esclareça a parte autora se a menor e genitora foram submetidas
a acompanhamento psicológico, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre eventual suspensão
do feito ou encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVA LIMA (OAB 454479/SP), SABRINA SILVA LIMA (OAB
454479/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
Processo 1010278-90.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.P. - A.I.M.P. - Vistos.
Considerando tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil,
desnecessária maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), ELINETE DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES FERREIRA (OAB 129058/RJ)
Processo 1012799-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.L.C.P. - G.M.P. - Republicação em virtude de
erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Ciência à(o,s) advogado(a,s) da(s) parte(s) interessada(s): Dr. Eduardo de
Souza OAB/SP 300772 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que
foram desarquivados nesta data, ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s):
Fernando Luiz da Silva (OAB 175281/SP), Mirtes Santiago B Kiss (OAB 56325/SP), Eduardo de Souza (OAB 300772/SP) - ADV:
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB
300772/SP)
Processo 1013173-29.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Santos Cavalcante - Charles Santos
Cavalcante - Atevaldo Galdino dos Santos - Fls.326: Considerando que os autos encontram-se arquivados, providencie a parte
interessada no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP’s utilizando-se a Guia FEDTJ -
‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Na inércia, os autos permanecerão arquivados;
E para para expedição do Formal de Partilha eletrônico nos termos dos arts. 1.273 e 1.273-A (provimento CG nº 14/2020) a
parte interessada deverá comprovar 1,925 UFESP’s (R$ 71,26) - Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.)em
favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), ROGÉRIO
SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP)
Processo 1014006-42.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.V.S. -
J.M.V. - Vistos. Fls. 155/159: Ciente quanto à juntada do laudo do estudo social sobre o qual se manifestaram ambas as partes.
Fls. 165/166: Trata-se de pedido do genitor para modificação do local de retirada e devolução do menor, para que passe a ocorrer
diretamente na escola, sob o argumento de que tem sido ameaçado pelo companheiro da genitora. Observo que não obstante
a parte autora tenha se manifestado às fls. 174/175, a peça foi endereçada a outro feito. Após a publicação desta, torne-se sem
efeito a referida manifestação. Fls. 176/177: Pugna a genitora pela suspensão da convivência pelos motivos já expostos em
suas manifestações anteriores. Observo que o menor relatou em entrevista que não deseja frequentar o lar paterno no mesmo
final de semana que seu irmão K., tendo em vista que já foi agredido por ele. Não obstante a genitora tenha afirmado que o
referido irmão reside com o genitor, motivo pelo qual a convivência deve ser suspensa, tal não se coaduna com as informações
colhidas pela Sra. Assistente Social. Considerando o laudo até o momento produzido, o menor aprecia a convivência com o pai
e possui vínculo fortalecido com ele, ao contrário do que vem sendo alegado pela parte autora ao longo do feito. Verifico que no
incidente de cumprimento de sentença foi autorizada a retirada do menor diretamente na escola na sexta-feira. Considerando
a animosidade existente entre as parte, com vistas a evitar conflitos futuros, acolho o pedido formulado pelo genitor e modifico
o local de retirada e devolução da criança. Assim, deverá o genitor retomar a convivência com o filho já no primeiro final de
semana após a publicação desta decisão, retirando-o diretamente na escola, na sexta-feira e devolvendo-o no mesmo local, na
segunda-feira, observando os horários de início e término das aulas. Caso o final de semana destinado ao convívio com o menor
coincida com o do irmão K., deverá o genitor adotar as cautelas necessárias quanto à adequada supervisão dos menores para
que o episódio de agressão relatado por A. não se repita, cabendo-lhe também orientar o filho mais velho quanto à sua conduta
para com o irmão. Consigno que, em que pese não seja o ideal, é de conhecimento público e notório que os desentendimentos
entre as crianças são comuns não se mostrando razoável que em virtude de um fato isolado a convivência entre pai e filho seja
suspensa como pretende a parte autora. No mais, aguarde-se a vinda do laudo da avaliação psicológica já agendada. Intime-
se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: TALITA MARIS SALES (OAB 506497/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB
269462/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1014935-75.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.H. - - A.Y.H. e outro - Ciência à parte autora
sobre o resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB
224046/SP)
Processo 1016209-74.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da Silva - José Luis da Silva - -
José Roberto da Silva - Republicação em virtude de erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 207: ciente
da notícia da interposição de recuso de agravo. Fica mantida a decisão agravada (fls. 197/198 item 2), por seus próprios
fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de “alerta de pendência” no sistema
de processamento eletrônico. Sem mais, considerando que a ausência de comunicação de eventual efeito suspensivo ao
recurso, não impede o prosseguimento deste feito, cumpra a parte inventariante o quanto determinado no item 1 de fls. 197/198,
ou seja: apresentação das últimas declarações e respectivo plano de partilha, em peça única e completa, observando-se os
requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Após, aguarde-se a comunicação do resultado do agravo
de instrumento relativo ao pagamento das custas processuais, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se a parte
inventariante-agravante para informar o eventual resultado do recurso interposto no prazo legal. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para decisão. 2- Fls. 211/214 e 215: ciente. Diante da comprovação da abertura do procedimento administrativo
fiscal para recolhimento do imposto causa mortis, bem como diante da certidão de homologação do imposto causa mortis pela
FESP, desnecessária a intimação desta para manifestação nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Rodrigues Honório
(OAB 452134/SP), Thays Alves de Siqueira (OAB 458959/SP) - ADV: GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP),
GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), THAYS ALVES
DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/
SP)
Processo 1016456-60.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana de Oliveira Silva - Miguel Noah de Oliveira
Silva - Vistos. Fls. 96/97 e documentos: ciente. 1- De início, verifica-se que a parte inventariante deixou de dar fiel cumprimento
ao quanto determinado às fls. 79, ou seja: comprovar e corrigir o valor do imóvel arrolado, para fazer constar aquele fixado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
formalidades legais. P. I. C. - ADV: ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/SP), ROBSON ALVES PEREIRA (OAB 300701/
SP)
Processo 1010263-24.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - V.N.P. - - L.I.N. - R.B.J. - Vistos. Fls. 395/397:
Ciente. Observo que o despacho anterior restou incompleto, motivo pelo qual corrijo de ofício o item 3, passando a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constar:
“Considerando a recomendação do Sr. Psicólogo de fls. 352, esclareça a parte autora se a menor e genitora foram submetidas
a acompanhamento psicológico, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre eventual suspensão
do feito ou encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVA LIMA (OAB 454479/SP), SABRINA SILVA LIMA (OAB
454479/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
Processo 1010278-90.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.P. - A.I.M.P. - Vistos.
Considerando tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil,
desnecessária maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), ELINETE DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES FERREIRA (OAB 129058/RJ)
Processo 1012799-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.L.C.P. - G.M.P. - Republicação em virtude de
erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Ciência à(o,s) advogado(a,s) da(s) parte(s) interessada(s): Dr. Eduardo de
Souza OAB/SP 300772 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que
foram desarquivados nesta data, ciente que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s):
Fernando Luiz da Silva (OAB 175281/SP), Mirtes Santiago B Kiss (OAB 56325/SP), Eduardo de Souza (OAB 300772/SP) - ADV:
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB
300772/SP)
Processo 1013173-29.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Santos Cavalcante - Charles Santos
Cavalcante - Atevaldo Galdino dos Santos - Fls.326: Considerando que os autos encontram-se arquivados, providencie a parte
interessada no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de 1,212 UFESP’s utilizando-se a Guia FEDTJ -
‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Na inércia, os autos permanecerão arquivados;
E para para expedição do Formal de Partilha eletrônico nos termos dos arts. 1.273 e 1.273-A (provimento CG nº 14/2020) a
parte interessada deverá comprovar 1,925 UFESP’s (R$ 71,26) - Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.)em
favor do Fundo EspecialdeDespesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), ROGÉRIO
SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP), ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB 166930/SP)
Processo 1014006-42.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.V.S. -
J.M.V. - Vistos. Fls. 155/159: Ciente quanto à juntada do laudo do estudo social sobre o qual se manifestaram ambas as partes.
Fls. 165/166: Trata-se de pedido do genitor para modificação do local de retirada e devolução do menor, para que passe a ocorrer
diretamente na escola, sob o argumento de que tem sido ameaçado pelo companheiro da genitora. Observo que não obstante
a parte autora tenha se manifestado às fls. 174/175, a peça foi endereçada a outro feito. Após a publicação desta, torne-se sem
efeito a referida manifestação. Fls. 176/177: Pugna a genitora pela suspensão da convivência pelos motivos já expostos em
suas manifestações anteriores. Observo que o menor relatou em entrevista que não deseja frequentar o lar paterno no mesmo
final de semana que seu irmão K., tendo em vista que já foi agredido por ele. Não obstante a genitora tenha afirmado que o
referido irmão reside com o genitor, motivo pelo qual a convivência deve ser suspensa, tal não se coaduna com as informações
colhidas pela Sra. Assistente Social. Considerando o laudo até o momento produzido, o menor aprecia a convivência com o pai
e possui vínculo fortalecido com ele, ao contrário do que vem sendo alegado pela parte autora ao longo do feito. Verifico que no
incidente de cumprimento de sentença foi autorizada a retirada do menor diretamente na escola na sexta-feira. Considerando
a animosidade existente entre as parte, com vistas a evitar conflitos futuros, acolho o pedido formulado pelo genitor e modifico
o local de retirada e devolução da criança. Assim, deverá o genitor retomar a convivência com o filho já no primeiro final de
semana após a publicação desta decisão, retirando-o diretamente na escola, na sexta-feira e devolvendo-o no mesmo local, na
segunda-feira, observando os horários de início e término das aulas. Caso o final de semana destinado ao convívio com o menor
coincida com o do irmão K., deverá o genitor adotar as cautelas necessárias quanto à adequada supervisão dos menores para
que o episódio de agressão relatado por A. não se repita, cabendo-lhe também orientar o filho mais velho quanto à sua conduta
para com o irmão. Consigno que, em que pese não seja o ideal, é de conhecimento público e notório que os desentendimentos
entre as crianças são comuns não se mostrando razoável que em virtude de um fato isolado a convivência entre pai e filho seja
suspensa como pretende a parte autora. No mais, aguarde-se a vinda do laudo da avaliação psicológica já agendada. Intime-
se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: TALITA MARIS SALES (OAB 506497/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB
269462/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1014935-75.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.H. - - A.Y.H. e outro - Ciência à parte autora
sobre o resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB
224046/SP)
Processo 1016209-74.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da Silva - José Luis da Silva - -
José Roberto da Silva - Republicação em virtude de erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 207: ciente
da notícia da interposição de recuso de agravo. Fica mantida a decisão agravada (fls. 197/198 item 2), por seus próprios
fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de “alerta de pendência” no sistema
de processamento eletrônico. Sem mais, considerando que a ausência de comunicação de eventual efeito suspensivo ao
recurso, não impede o prosseguimento deste feito, cumpra a parte inventariante o quanto determinado no item 1 de fls. 197/198,
ou seja: apresentação das últimas declarações e respectivo plano de partilha, em peça única e completa, observando-se os
requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Após, aguarde-se a comunicação do resultado do agravo
de instrumento relativo ao pagamento das custas processuais, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se a parte
inventariante-agravante para informar o eventual resultado do recurso interposto no prazo legal. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para decisão. 2- Fls. 211/214 e 215: ciente. Diante da comprovação da abertura do procedimento administrativo
fiscal para recolhimento do imposto causa mortis, bem como diante da certidão de homologação do imposto causa mortis pela
FESP, desnecessária a intimação desta para manifestação nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Getulio Rodrigues Honório
(OAB 452134/SP), Thays Alves de Siqueira (OAB 458959/SP) - ADV: GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP),
GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), THAYS ALVES
DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/
SP)
Processo 1016456-60.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana de Oliveira Silva - Miguel Noah de Oliveira
Silva - Vistos. Fls. 96/97 e documentos: ciente. 1- De início, verifica-se que a parte inventariante deixou de dar fiel cumprimento
ao quanto determinado às fls. 79, ou seja: comprovar e corrigir o valor do imóvel arrolado, para fazer constar aquele fixado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º