Processo ativo
1010284-96.2019.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1010284-96.2019.8.26.0127
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELO ROMÃO CHAVES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, CPF 48026066804, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Anthony Ghael de Oliveira Rodrigues, alegando em síntese: pleiteia
ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. declaratória de paternidade c/c alimentos e tutela antecipada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos alimentos provisórios fixados caso trabalhe com vínculo empregatício, no
patamar de 20% dos rendimentos líquidos desde que este valor não seja menor do que aquele fixado para o caso de desemprego
ou trabalho sem vínculo, quando este prevalecerá. Na hipótese do alimentante trabalhar sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 40% salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, cujo depósito deverá ser feito até o dia
10 de cada mês, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1010284-96.2019.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO SOUZA DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 41309260-4, CPF 341.809.948-36,
mãe Cleonice Eloisa da Silva, Nascido/Nascida 10/12/1984, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Tatiane Rodrigues Souza e outro, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 5.815,08, até o mês de agosto de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0002890-79.2024.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a WELLINGTON BRUNO DE LIMA NOVAIS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48.043.342-2, CPF
440.710.828-28, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
Aghata Rodrigues Novais e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.139,18, até
o mês de maio de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELO ROMÃO CHAVES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, CPF 48026066804, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Anthony Ghael de Oliveira Rodrigues, alegando em síntese: pleiteia
ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. declaratória de paternidade c/c alimentos e tutela antecipada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos alimentos provisórios fixados caso trabalhe com vínculo empregatício, no
patamar de 20% dos rendimentos líquidos desde que este valor não seja menor do que aquele fixado para o caso de desemprego
ou trabalho sem vínculo, quando este prevalecerá. Na hipótese do alimentante trabalhar sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 40% salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, cujo depósito deverá ser feito até o dia
10 de cada mês, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1010284-96.2019.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO SOUZA DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 41309260-4, CPF 341.809.948-36,
mãe Cleonice Eloisa da Silva, Nascido/Nascida 10/12/1984, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Tatiane Rodrigues Souza e outro, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 5.815,08, até o mês de agosto de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0002890-79.2024.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a WELLINGTON BRUNO DE LIMA NOVAIS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48.043.342-2, CPF
440.710.828-28, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por
Aghata Rodrigues Novais e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.139,18, até
o mês de maio de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO