Processo ativo

1010324-58.2024.8.26.0271

1010324-58.2024.8.26.0271
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010324-58.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Rute Maria de Paula
- Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. 1- O
§ 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de
viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Assim, considerando que a realização de sessão presencial
ainda é regra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já
fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo
presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 338 . Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado
para julgamento virtual. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora
- Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Jesse Ferreira Bernardino (OAB: 308085/SP) -
Roberto Dorea Pessoa (OAB: 387473/SP)
Cadastrado em: 31/07/2025 16:24
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