Processo ativo
1010431-83.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1010431-83.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010431-83.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LILIANE IENSEN LOPES, que lhe foi proposta uma Ação Anulatória de Formal de Partilha por parte de
M.B.C.L, A.L.O e A.C.L., alegando em síntese: que visam desconstituir a partilha de bens do espólio de B.F.L., já homologada
judicialmente por processo de inventário, sendo a requerida filha de um d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os herdeiros necessários. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LILIANE IENSEN LOPES, que lhe foi proposta uma Ação Anulatória de Formal de Partilha por parte de
M.B.C.L, A.L.O e A.C.L., alegando em síntese: que visam desconstituir a partilha de bens do espólio de B.F.L., já homologada
judicialmente por processo de inventário, sendo a requerida filha de um d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os herdeiros necessários. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º