Processo ativo
1010453-76.2024.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1010453-76.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010453-76.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Eduardo Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA II
DE SÃO VICENTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) -
ADMISSIBILIDADE - CARGO ELENCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 - UN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADES DE TRABALHO: PENITENCIÁRIA
DE FRANCO DA ROCHA III, CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA E PENITENCIÁRIA II DE SÃO
VICENTE QUE FORAM INTEGRADAS AO SUS POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 57.741/2012, COM DETERMINAÇÃO
EXPRESSA DE PAGAMENTO DA GESS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Marsola Médico (OAB: 471959/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Eduardo Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA II
DE SÃO VICENTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) -
ADMISSIBILIDADE - CARGO ELENCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 - UN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADES DE TRABALHO: PENITENCIÁRIA
DE FRANCO DA ROCHA III, CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA E PENITENCIÁRIA II DE SÃO
VICENTE QUE FORAM INTEGRADAS AO SUS POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 57.741/2012, COM DETERMINAÇÃO
EXPRESSA DE PAGAMENTO DA GESS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Marsola Médico (OAB: 471959/SP) - Sala 2100