Processo ativo

1010458-37.2025.8.26.0405

1010458-37.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
(OAB 316485/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1010458-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberta dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Procedo à intimação do requerente para que se manifeste em réplica no
prazo legal. Sem prejuízo, deverá o requerido juntar o contrato social/atos constitutivos e o instrumento de procuração. - ADV:
GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010473-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Luana Aparecida de Moraes Banhatto - Vistos. Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Da análise do documento de pp. 17/18 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) outro(s) apontamento(s)
diverso(s) daquele(s) questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda
que tal(is) negativação(ões) seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada análise por não se
verificarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, razão porque indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA
COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1010473-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luana Aparecida de Moraes Banhatto - Certifico e dou fé que na presente data, a Decisão de fls. 35/36 foi encaminhada para
republicação do DJe: “Vistos. Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Da
análise do documento de pp. 17/18 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) outro(s) apontamento(s) diverso(s) daquele(s)
questionado(s) neste processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões)
seja(m) também objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o
pedido de antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.” - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1010804-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Anderson Kaliu Alvez - - Janaina Pradella da Silva Alves - Bb Construções Ltda - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no
prazo legal. - ADV: FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB
252647/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP)
Processo 1010914-21.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alvina Herculano
da Silva Rosa - Erenice Barbosa Gomes e outros - Diante da certidão de fl. 272, procedo à intimação do requerente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010985-57.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S.a. - Mxconect Serviços de Comunicação Ltda. - Me - Vistos. Conforme se verifica, foram feitas diversas pesquisas de
bens à disposição do juízo, sem qualquer resultado. O(a/s) exequente(s), por sua vez, não trouxe(am) aos autos qualquer indício
de que o(a/s) executado(a/s), de fato, possua(m) bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nos termos acima,
não obstante o dever de cooperação do devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, sua intimação para tal fim
seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação
para indicação de bens à penhora. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS (OAB 15348/PR), EVARISTO ARAGÃO
DOS SANTOS (OAB 24498/PR), JOHNNY CAMARGO FERNANDES (OAB 419329/SP), FÁBIO NAPOLEÃO MORATO (OAB
440352/SP), TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR), ARRUDA ALVIM, ARAGÃO, LINS & SATO ADVOGADOS
(OAB 345/PR)
Processo 1011358-20.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do
CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento
do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o
prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do
art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614,
conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011370-68.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Fl. 142: Ciência aos interessados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011503-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - ALLIANZ SEGUROS S/A
- Vistos. Custas recolhidas. Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para
contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte requerida advertida de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida
fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão. Na hipótese de recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:38
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