Processo ativo

1010459-17.2023.8.26.0009

1010459-17.2023.8.26.0009
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSO: 1010459-17.2023.8.26.0009
CURADOR: Denise Simão Landim
INTERDITANDO: Claudio Santana Landim
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1010459-17.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Claudio Santana Landim (CPF nº 105.081.148-88 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Acolho o parecer ministerial para que nova avaliação seja feita no prazo de 2(dois) anos ,conforme conclusões da Sra Perita
ao laudo a fls.90.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1012155-88.2023.8.26.0009
CURADOR: Marluce Souza Chantres
INTERDITANDO: João Alberto de Souza Chantres
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc.
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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