Processo ativo
1010481-31.2024.8.26.0271
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010481-31.2024.8.26.0271
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1010481-31.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0000700-65.2025.8.26.0271 (processo principal 1009722-67.2024.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.P. - B.S.S. - Vistos. Não obstante a interposição de agravo de instrumento
noticiada a fls. 17/18, não houve a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ademais, a decisão proferida no processo
principal não determinou o reembolso administrativo dos valores, mas sim o custeio integral do tratamento, senão vejamos: Caso
a operadora do plano de saúde não tenha na rede credenciada profissional ou clínica capaz de prestar o serviço ou oferecer
satisfatoriamente o tratamento necessário, o beneficiário poderá realizá-lo fora da rede credenciada com custeio integral pelo
plano de saúde, considerando a natureza indenizatória do inadimplemento contratual. Destarte, cumpra-se as decisões de fls.
18/18 e 59, procedendo-se ao bloqueio de valores. Intimem-se. - ADV: KAREN CRISTINA SANTOS LIMA (OAB 468078/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001765-66.2023.8.26.0271 (processo principal 1000837-40.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Edvaldo Barbosa Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado
de levantamento eletrônico, para conferência superior (pela Senhora Coordenadora ou por Chefe de Seção) e subsequente
conferência e liberação pelo MM. Juiz. Caso haja valores que não foram levantados, fornecer formulário preenchido indicando
a(s) folha(s) do valor depositado, requerendo o levantamento, caso não tenha sido autorizado pelo MM Juiz. Nada Mais - ADV:
UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 0001780-35.2023.8.26.0271 (processo principal 1002401-93.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Revisão - R.V. - V.A.V. - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado da pesquisa - via sistema SISBAJUD e INFOJUD
- conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP), FATIMA REGINA
FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
Processo 0001780-35.2023.8.26.0271 (processo principal 1002401-93.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Revisão - R.V. - V.A.V. - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado da pesquisa, via sistema RENAJUD, conforme
comprovante(s) que segue(m). - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO
(OAB 177551/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP)
Processo 1000025-22.2024.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.S.M. - J.A.M.L. - Ciência a(s) parte(s) interessada(s) que foi enviado e-mail para as pessoas indicadas, conforme comprovante
que segue, com link de acesso da audiência, via sistema teams, na data designada. Salienta-se que para a participação em
audiência de forma virtual pelo aplicativo “teams” (partes processuais, advogados e testemunhas), é obrigatório fornecerem
seus respectivos e-mails. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), JACKSON GARLANDES SOUZA DA
CRUZ (OAB 356706/SP), MARIA DAS GRAÇAS DE PROENÇA SOTELLO (OAB 463735/SP)
Processo 1000837-45.2016.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.L.S.
- M.L.S. - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), via sistema(s) PREVJUD, conforme comprovante(s) que
segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP),
JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 1001833-96.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aguison Souza
Menezes de Oliveira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com
Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE MEDEIROS (OAB 444730/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1002674-67.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vale do Sol - Para tomar ciência da certidão acostada a fls. 355, bem como providenciar o regular andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP)
Processo 1002973-97.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leo Garcia - Banco Agibank S.A.
- Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: Dr. BRUNO FEIGELSON, inscrito na OAB/RJ sob o registro
164.272. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1005099-57.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005851-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria das Graças Santos -
Transportes Luft Ltda - - Intec - Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas Ltda. - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que a parte ré formulou pedido de denunciação da lide da empresa Bradesco Seguros S/A. Nos termos do
art. 125 do CPC, a denunciação da lide é admissível, dentre outras hipóteses, “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo
contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo” (inciso II). No caso em apreço, a parte ré
apresentou apólice de seguro a fls. 702. Destarte, considerando que a existência de apólice de seguro gera direito de regresso
contra a seguradora em caso de eventual condenação, e que a denunciação evitará a propositura de ação autônoma posterior,
defiro o pedido de denunciação da lide da Bradesco Seguros S/A. Cite-se a denunciada. Com a apresentação de contestação,
intime-se para réplica. Ato contínuo, intimem-se as partes novamente nos termos da decisão de fls. 1232. Após, retornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1010481-31.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 0000700-65.2025.8.26.0271 (processo principal 1009722-67.2024.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.P. - B.S.S. - Vistos. Não obstante a interposição de agravo de instrumento
noticiada a fls. 17/18, não houve a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ademais, a decisão proferida no processo
principal não determinou o reembolso administrativo dos valores, mas sim o custeio integral do tratamento, senão vejamos: Caso
a operadora do plano de saúde não tenha na rede credenciada profissional ou clínica capaz de prestar o serviço ou oferecer
satisfatoriamente o tratamento necessário, o beneficiário poderá realizá-lo fora da rede credenciada com custeio integral pelo
plano de saúde, considerando a natureza indenizatória do inadimplemento contratual. Destarte, cumpra-se as decisões de fls.
18/18 e 59, procedendo-se ao bloqueio de valores. Intimem-se. - ADV: KAREN CRISTINA SANTOS LIMA (OAB 468078/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001765-66.2023.8.26.0271 (processo principal 1000837-40.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Edvaldo Barbosa Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado
de levantamento eletrônico, para conferência superior (pela Senhora Coordenadora ou por Chefe de Seção) e subsequente
conferência e liberação pelo MM. Juiz. Caso haja valores que não foram levantados, fornecer formulário preenchido indicando
a(s) folha(s) do valor depositado, requerendo o levantamento, caso não tenha sido autorizado pelo MM Juiz. Nada Mais - ADV:
UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 0001780-35.2023.8.26.0271 (processo principal 1002401-93.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Revisão - R.V. - V.A.V. - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado da pesquisa - via sistema SISBAJUD e INFOJUD
- conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP), FATIMA REGINA
FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP)
Processo 0001780-35.2023.8.26.0271 (processo principal 1002401-93.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Revisão - R.V. - V.A.V. - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) quanto ao resultado da pesquisa, via sistema RENAJUD, conforme
comprovante(s) que segue(m). - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO
(OAB 177551/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP)
Processo 1000025-22.2024.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.S.M. - J.A.M.L. - Ciência a(s) parte(s) interessada(s) que foi enviado e-mail para as pessoas indicadas, conforme comprovante
que segue, com link de acesso da audiência, via sistema teams, na data designada. Salienta-se que para a participação em
audiência de forma virtual pelo aplicativo “teams” (partes processuais, advogados e testemunhas), é obrigatório fornecerem
seus respectivos e-mails. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), JACKSON GARLANDES SOUZA DA
CRUZ (OAB 356706/SP), MARIA DAS GRAÇAS DE PROENÇA SOTELLO (OAB 463735/SP)
Processo 1000837-45.2016.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.L.S.
- M.L.S. - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), via sistema(s) PREVJUD, conforme comprovante(s) que
segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP),
JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 1001833-96.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aguison Souza
Menezes de Oliveira - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com
Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE MEDEIROS (OAB 444730/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1002674-67.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vale do Sol - Para tomar ciência da certidão acostada a fls. 355, bem como providenciar o regular andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP)
Processo 1002973-97.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leo Garcia - Banco Agibank S.A.
- Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: Dr. BRUNO FEIGELSON, inscrito na OAB/RJ sob o registro
164.272. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1005099-57.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005851-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria das Graças Santos -
Transportes Luft Ltda - - Intec - Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas Ltda. - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que a parte ré formulou pedido de denunciação da lide da empresa Bradesco Seguros S/A. Nos termos do
art. 125 do CPC, a denunciação da lide é admissível, dentre outras hipóteses, “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo
contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo” (inciso II). No caso em apreço, a parte ré
apresentou apólice de seguro a fls. 702. Destarte, considerando que a existência de apólice de seguro gera direito de regresso
contra a seguradora em caso de eventual condenação, e que a denunciação evitará a propositura de ação autônoma posterior,
defiro o pedido de denunciação da lide da Bradesco Seguros S/A. Cite-se a denunciada. Com a apresentação de contestação,
intime-se para réplica. Ato contínuo, intimem-se as partes novamente nos termos da decisão de fls. 1232. Após, retornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º