Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1010482-11.2022.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1010482-11.2022.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). SIDNEI VIEIRA DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010482-11.2022.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). SIDNEI VIEIRA DA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELBINA PAULA ANTAO DE OLIVEIRA, com endereço à Rua Santos, 279, apto 01, Vila Camilopolis,
CEP 09230-480, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Acrux Securitizadora S/A,
cujo objeto é o ressarcimento da quantia de R$ 25.804,41 (vinte e cinco mil e oitocentos e quatro reais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quarenta e um
centavos), a qual deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento pela parte requerida. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para, em quinze (15) dias proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso o mandado não seja cumprido no prazo legal e não sejam opostos embargos, ser-lhe-á
nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, e do artigo 257, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. O presente edital, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). SIDNEI VIEIRA DA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELBINA PAULA ANTAO DE OLIVEIRA, com endereço à Rua Santos, 279, apto 01, Vila Camilopolis,
CEP 09230-480, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Acrux Securitizadora S/A,
cujo objeto é o ressarcimento da quantia de R$ 25.804,41 (vinte e cinco mil e oitocentos e quatro reais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quarenta e um
centavos), a qual deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento pela parte requerida. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para, em quinze (15) dias proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso o mandado não seja cumprido no prazo legal e não sejam opostos embargos, ser-lhe-á
nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, e do artigo 257, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. O presente edital, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º