Processo ativo

1010523-25.2023.8.26.0624

1010523-25.2023.8.26.0624
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1010523-25.2023.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Banco Bmg S/A -
Recorrido: Calil Pupo - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. NULIDADE
DE CONTRATAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO
RÉU. PRELIMINAR DE CONEXÃO AFASTADA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA A COINCIDÊNCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DO PEDIDO OU CAUSA
DE PEDIR. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR. NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO QUE NÃO ALCANÇA O VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA, A QUAL SUBSISTE E PERMANECE INDEFINIDAMENTE.
JUROS EXCESSIVOS, SE COMPARADOS COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ERA A INTENÇÃO DA CONTRATANTE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, QUE IMPLICA
ANULAÇÃO DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO ANULADA COM AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DO VALOR
SACADO DESDE QUE APLICADAS OS ENCARGOS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E COM COMPENSAÇÃO DOS
VALORES DEBITADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DE RECURSOS
DO HIPERVULNERÁVEL. ARBITRAMENTO CORRETO EM R$5.000,00, QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner
Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:18
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