Processo ativo
1010524-96.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1010524-96.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010524-96.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO DOS SANTOS BATISTA, Brasileiro, Separado judicialmente, Inspetor, RG
493239972, CPF 43978669889, com endereço à Rua Elvira Garrelli Wafae, 32, Vila Sao Jose (cidade Dutra), CEP 04836-
020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Maria da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Graças dos Santos Correia,
alegando em síntese: A requerente é avó paterna de J. R. DOS S., nascida aos 06 de janeiro de 2013, menor e absolutamente
incapaz, conforme certidão de nascimento anexa. Os genitores tiveram um relacionamento afetivo e conceberam a menor citada.
Após o nascimento da menor, seus pais conviveram por 4 (quatro) anos juntos num dos cômodos da antiga casa onde também
residia a requerente, que cuidava sempre da menor. A requerente se casou novamente e se mudou para uma nova residência,
porém sempre fazia visitas frequentes à neta em sua antiga casa e ajudava materialmente com pagamento de alimentos e
perua especial. Após a separação dos pais, a menor passou a viver sob a guarda da mãe durante dois anos, e posteriormente
sob a guarda paterna em meados de 2019. Em 2020 passou a residir com a requerente, com a total anuência do marido,
sr. Ademar, conforme declaração anexa. Tanto o genitor quanto a genitora sempre fizeram e ainda fazem visitas regulares
à menor. A requerente necessita regularizar a guarda, porém como os pais da menor não passaram pela Defensoria para a
avaliação financeira, necessário o ajuizamento da presente ação. Assim, tendo em vista a situação narrada, conclui-se que o
mais adequado ao interesse da menor é o deferimento da guarda unilateral à requerente, por ser ela pessoa zelosa, honesta e
que auxilia efetivamente na educação e no seu desenvolvimento, conforme atestam as declarações das testemunhas anexas à
exordial. A menor está devidamente matriculada na escola e com as vacinas em dia. Desta forma, vem a requerente requerer
a fixação da guarda unilateral de J. R. DOS S. a seu favor, fixando-se as visitas livres dos genitores, como já vem ocorrendo. A
requerente necessita da certidão de guarda provisória para pleitear o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL para a menor. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO DOS SANTOS BATISTA, Brasileiro, Separado judicialmente, Inspetor, RG
493239972, CPF 43978669889, com endereço à Rua Elvira Garrelli Wafae, 32, Vila Sao Jose (cidade Dutra), CEP 04836-
020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Maria da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Graças dos Santos Correia,
alegando em síntese: A requerente é avó paterna de J. R. DOS S., nascida aos 06 de janeiro de 2013, menor e absolutamente
incapaz, conforme certidão de nascimento anexa. Os genitores tiveram um relacionamento afetivo e conceberam a menor citada.
Após o nascimento da menor, seus pais conviveram por 4 (quatro) anos juntos num dos cômodos da antiga casa onde também
residia a requerente, que cuidava sempre da menor. A requerente se casou novamente e se mudou para uma nova residência,
porém sempre fazia visitas frequentes à neta em sua antiga casa e ajudava materialmente com pagamento de alimentos e
perua especial. Após a separação dos pais, a menor passou a viver sob a guarda da mãe durante dois anos, e posteriormente
sob a guarda paterna em meados de 2019. Em 2020 passou a residir com a requerente, com a total anuência do marido,
sr. Ademar, conforme declaração anexa. Tanto o genitor quanto a genitora sempre fizeram e ainda fazem visitas regulares
à menor. A requerente necessita regularizar a guarda, porém como os pais da menor não passaram pela Defensoria para a
avaliação financeira, necessário o ajuizamento da presente ação. Assim, tendo em vista a situação narrada, conclui-se que o
mais adequado ao interesse da menor é o deferimento da guarda unilateral à requerente, por ser ela pessoa zelosa, honesta e
que auxilia efetivamente na educação e no seu desenvolvimento, conforme atestam as declarações das testemunhas anexas à
exordial. A menor está devidamente matriculada na escola e com as vacinas em dia. Desta forma, vem a requerente requerer
a fixação da guarda unilateral de J. R. DOS S. a seu favor, fixando-se as visitas livres dos genitores, como já vem ocorrendo. A
requerente necessita da certidão de guarda provisória para pleitear o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL para a menor. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO