Processo ativo
1010533-07.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1010533-07.2024.8.26.0019
Vara: Especializada, faculto à parte a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao
feito. Intimem-se. - ADV: ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP),
ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE
NADAI (OAB 371496/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/
SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1010533-07.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição Meneghel Facchini
- - Patricia Godinho Facchini - Vistos. Fls. 119/120: ciente. Cumpra-se a sentença. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP), EVA MARIA DOS
SANTOS CARLOMAGNO (OAB 284137/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1011067-48.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R. - C.R.J. - - K.R.R.G. - Vistos.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como os termos da petição e documentos de fls. 580/620, manifeste-
se a parte contrária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, independentemente de nova deliberação, remetam-se os
autos ao representante do Ministério Público para manifestação, ressaltando a causa de pedir inserta na petição inicial (ação
de alimentos). Por fim, conclusos para as determinações necessárias. Int. Americana, . - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB
126888/SP), GERSON LUIS GALESI (OAB 401892/SP), DEVANIR JOSE ALVES DOS REIS (OAB 408599/SP)
Processo 1011802-81.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B., registrado civilmente como F.A.B. -
Vistos. Diante da presença de herdeiro incapaz, diga o Ministério Público sobre o plano de partilha aditado, para fim de atender
às exigências do registrador imobiliário indicada às fls. 311/314. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP)
Processo 1012151-21.2023.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Dissolução - Ayres Ramos - Vistos. Petição retro: observo
que à fl. 187, primeiro parágrafo, ainda consta a descrição “a inventariada possui a nu-propriedade (...)”. Todavia, como indicado
pela parte interessada, o usufruto foi cancelado. Assim, adite-se o plano de partilha para constar que o Espólio é composto da
fração ideal de 25% da propriedade plena do imóvel registrado na matrícula 573, do CRI de Americana. O plano de partilha
aditado deve ser apresentado na íntegra, por completo, abstendo-se a parte interessada da retificação pontual. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA (OAB 242293/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1013355-37.2022.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alaercio Luiz Giraldelli - Vistos. Diante da juntada
do laudo pericial (fls. 205/211), vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério
Público. O pleito da Sra perita, referente aos honorários, será analisado após a manifestação das partes. Int. Americana, . -
ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 1015446-32.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S.F. - - C.M.R.S. - Assim, preenchidos os
requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. - ADV: MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP)
Processo 1015792-17.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Roseli Pires Mendes de Oliveira - Maria
Aparecida da Silva Pires - Vistos. 1) Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada à fl. 192. 2) Fls. 193: razão
assiste à perita. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que complemente a reserva de honorários de fl. 190, até o valor
de 15 UFESPs, conforme decisão de fl. 181, adequando a reserva à Resolução 910/2023. Comunicada a reserva, intime-se a
perita para realização do trabalho que lhe foi confiado. Int. Americana, . - ADV: SIMONE BRANDÃO SILVA (OAB 280834/SP),
VALÉRIA ALVETTI RUIZ (OAB 489367/SP)
Processo 1016201-56.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.S.M. - - M.R.M.P. - Vistos. Fls. 52: defiro
o desarquivamento. Providencie a serventia a expedição de nova certidão de honorários, com a retificação requerida. Após,
intime-se a procuradora para impressão e providências. Por fim, tornem os presentes ao arquivo. Int. Americana, . - ADV: IVANI
APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP)
Processo 1016381-72.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Dornaicka e Gonçalves
Lopes - Fernando Luiz Dornaicka e Gonçalves - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que o
Itaú Unibanco S/A esclareça a este Juízo a divergência de informações existens na comunicação endereçada ao falecido F. A. G. -
CPF 076.479.308-00 (fl.12, cópia anexa), indicando a existência de restituição de valores decorrentes da extinção do contrato de
financiamento, e a resposta endereçada a este juízo (fl. 41, cópia anexa) dando conta da ausência de numerário nesse sentido.
ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente
de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o
respectivo destinatário, mediante comprovação nos autos em 15 dias, observando-se o endereço eletrônico: itaujudicial@itaú-
unibanco.com.br. Esta decisão ofício deve ser encaminhada com cópia da fl. 12 e 41 dos autos digitais. Além disso, autoriza-se
desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais
dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas
deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no
prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. - ADV: KELLY CARDINALE
RIBEIRO DO VALE (OAB 379451/SP), KELLY CARDINALE RIBEIRO DO VALE (OAB 379451/SP)
Processo 1017259-94.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.V.C. - E.B.V. - Vista sobre o laudo pericial
de fls. 108/114. - ADV: FERNANDO BIAGIONI CAMARGO (OAB 283359/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS CALIL
(OAB 262771/SP)
Processo 1017300-61.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Sebastiana Rodrigues Martins
- Luciana Rodrigues Martins de Oliveira, - - Fernando Rodrigues Martins - - Matheus Rodrigues Martins - Vistos. O Superior
do recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha nos processos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário,
ressalvado o direito de cobrança posterior do tributo pels autoridade fiscal competente. Assim, HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos de direito, a partilha de fls. 84/89, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de A. A. M. Em
consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo “de cujus”, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros,
omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha. Destaco, por oportuno,
que a expedição de alvará para transferência do veículo é desnecessárias, uma vez que o próprio formal de partilha basta para
que o bem seja transferido aos sucessores, que por sua vez poderão dele dispor da forma que lhes aprouver. Anoto que, tendo
em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios
Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG
nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a
composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida
a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado. No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao
feito. Intimem-se. - ADV: ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP),
ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE
NADAI (OAB 371496/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/
SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1010533-07.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição Meneghel Facchini
- - Patricia Godinho Facchini - Vistos. Fls. 119/120: ciente. Cumpra-se a sentença. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP), EVA MARIA DOS
SANTOS CARLOMAGNO (OAB 284137/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1011067-48.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R. - C.R.J. - - K.R.R.G. - Vistos.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como os termos da petição e documentos de fls. 580/620, manifeste-
se a parte contrária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, independentemente de nova deliberação, remetam-se os
autos ao representante do Ministério Público para manifestação, ressaltando a causa de pedir inserta na petição inicial (ação
de alimentos). Por fim, conclusos para as determinações necessárias. Int. Americana, . - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB
126888/SP), GERSON LUIS GALESI (OAB 401892/SP), DEVANIR JOSE ALVES DOS REIS (OAB 408599/SP)
Processo 1011802-81.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B., registrado civilmente como F.A.B. -
Vistos. Diante da presença de herdeiro incapaz, diga o Ministério Público sobre o plano de partilha aditado, para fim de atender
às exigências do registrador imobiliário indicada às fls. 311/314. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP)
Processo 1012151-21.2023.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Dissolução - Ayres Ramos - Vistos. Petição retro: observo
que à fl. 187, primeiro parágrafo, ainda consta a descrição “a inventariada possui a nu-propriedade (...)”. Todavia, como indicado
pela parte interessada, o usufruto foi cancelado. Assim, adite-se o plano de partilha para constar que o Espólio é composto da
fração ideal de 25% da propriedade plena do imóvel registrado na matrícula 573, do CRI de Americana. O plano de partilha
aditado deve ser apresentado na íntegra, por completo, abstendo-se a parte interessada da retificação pontual. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA (OAB 242293/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1013355-37.2022.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alaercio Luiz Giraldelli - Vistos. Diante da juntada
do laudo pericial (fls. 205/211), vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério
Público. O pleito da Sra perita, referente aos honorários, será analisado após a manifestação das partes. Int. Americana, . -
ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 1015446-32.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S.F. - - C.M.R.S. - Assim, preenchidos os
requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. - ADV: MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP)
Processo 1015792-17.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Roseli Pires Mendes de Oliveira - Maria
Aparecida da Silva Pires - Vistos. 1) Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada à fl. 192. 2) Fls. 193: razão
assiste à perita. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que complemente a reserva de honorários de fl. 190, até o valor
de 15 UFESPs, conforme decisão de fl. 181, adequando a reserva à Resolução 910/2023. Comunicada a reserva, intime-se a
perita para realização do trabalho que lhe foi confiado. Int. Americana, . - ADV: SIMONE BRANDÃO SILVA (OAB 280834/SP),
VALÉRIA ALVETTI RUIZ (OAB 489367/SP)
Processo 1016201-56.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.S.M. - - M.R.M.P. - Vistos. Fls. 52: defiro
o desarquivamento. Providencie a serventia a expedição de nova certidão de honorários, com a retificação requerida. Após,
intime-se a procuradora para impressão e providências. Por fim, tornem os presentes ao arquivo. Int. Americana, . - ADV: IVANI
APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP)
Processo 1016381-72.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Dornaicka e Gonçalves
Lopes - Fernando Luiz Dornaicka e Gonçalves - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para que o
Itaú Unibanco S/A esclareça a este Juízo a divergência de informações existens na comunicação endereçada ao falecido F. A. G. -
CPF 076.479.308-00 (fl.12, cópia anexa), indicando a existência de restituição de valores decorrentes da extinção do contrato de
financiamento, e a resposta endereçada a este juízo (fl. 41, cópia anexa) dando conta da ausência de numerário nesse sentido.
ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente
de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o
respectivo destinatário, mediante comprovação nos autos em 15 dias, observando-se o endereço eletrônico: itaujudicial@itaú-
unibanco.com.br. Esta decisão ofício deve ser encaminhada com cópia da fl. 12 e 41 dos autos digitais. Além disso, autoriza-se
desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais
dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas
deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no
prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Int. - ADV: KELLY CARDINALE
RIBEIRO DO VALE (OAB 379451/SP), KELLY CARDINALE RIBEIRO DO VALE (OAB 379451/SP)
Processo 1017259-94.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.V.C. - E.B.V. - Vista sobre o laudo pericial
de fls. 108/114. - ADV: FERNANDO BIAGIONI CAMARGO (OAB 283359/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS CALIL
(OAB 262771/SP)
Processo 1017300-61.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Sebastiana Rodrigues Martins
- Luciana Rodrigues Martins de Oliveira, - - Fernando Rodrigues Martins - - Matheus Rodrigues Martins - Vistos. O Superior
do recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha nos processos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário,
ressalvado o direito de cobrança posterior do tributo pels autoridade fiscal competente. Assim, HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos de direito, a partilha de fls. 84/89, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de A. A. M. Em
consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo “de cujus”, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros,
omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha. Destaco, por oportuno,
que a expedição de alvará para transferência do veículo é desnecessárias, uma vez que o próprio formal de partilha basta para
que o bem seja transferido aos sucessores, que por sua vez poderão dele dispor da forma que lhes aprouver. Anoto que, tendo
em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios
Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG
nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a
composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida
a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado. No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º