Processo ativo
1010538-93.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1010538-93.2023.8.26.0009
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010538-93.2023.8.26.0009
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MATEUS REIS MOTA, RG 584872579, CPF 23909639860, pai F.S.M.E, mãe L.F.R.M., nascido 22/12/1997,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Jose de Moura Moniz, 19 OU 29, Jardim Porteira Grande, CEP
03917-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Comum Cível- AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS por parte de E. V. F.a M. e outros, menor
representado por sua genitora A.A.F., contra o requerido alegando em síntese: Os menores suporá mencionado são frutos do
relacionamento de sua genitora com o requerido fixando o valor de alimento e regularizando as visitas do pai as crianças, De
acordo com o acatado e no melhor interesse das menores, requer a parte autora que seja regulamentada a visita da seguinte
forma: A. Finais de semana alternados com o pai e a mãe; B. No aniversário das menores, no ano ímpar ficará com o pai e
no ano par com a mãe. C. No aniversário do pai as menores ficarão com o pai e no aniversário da mãe ficará com a mãe. D.
No aniversário dos avós paternos ficara com o pai e no aniversário dos avós maternos com a Mãe.E. No Dia das Crianças as
menores ficarão no ano ímpar com a Mãe e no ano par com o Pai. F. No Dia dos Pais as filhas menores ficarão com o Pai e no
Dia das Mães com a Mãe. G. No Natal as filhas menores ficarão com a Mãe nos anos ímpares, e com o Pai nos anos pares,
conta-se desde o dia 24 as 18:00 horas até o dia 26 no mesmo horário. H. No ano novo as filhas menores ficarão com o pai
nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares, conta-se desde o dia 31 as 18:00 horas até o dia 02 no mesmo horário. I. Nos
feriados prolongados iniciando-se pelo carnaval ficará nos anos ímpares com o pai, e nos anos pares com a mãe, alternando-
se nos demais entre os genitores. J. Nas férias as menores, ficarão 15 (quinze) dias com o pai e 15 (quinze) dias com a mãe,
devendo os genitores conciliarem a cada ano sobre quem exercerá a primeira e a segunda quinzena, para a devida programação
de viagens. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MATEUS REIS MOTA, RG 584872579, CPF 23909639860, pai F.S.M.E, mãe L.F.R.M., nascido 22/12/1997,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Jose de Moura Moniz, 19 OU 29, Jardim Porteira Grande, CEP
03917-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Comum Cível- AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS por parte de E. V. F.a M. e outros, menor
representado por sua genitora A.A.F., contra o requerido alegando em síntese: Os menores suporá mencionado são frutos do
relacionamento de sua genitora com o requerido fixando o valor de alimento e regularizando as visitas do pai as crianças, De
acordo com o acatado e no melhor interesse das menores, requer a parte autora que seja regulamentada a visita da seguinte
forma: A. Finais de semana alternados com o pai e a mãe; B. No aniversário das menores, no ano ímpar ficará com o pai e
no ano par com a mãe. C. No aniversário do pai as menores ficarão com o pai e no aniversário da mãe ficará com a mãe. D.
No aniversário dos avós paternos ficara com o pai e no aniversário dos avós maternos com a Mãe.E. No Dia das Crianças as
menores ficarão no ano ímpar com a Mãe e no ano par com o Pai. F. No Dia dos Pais as filhas menores ficarão com o Pai e no
Dia das Mães com a Mãe. G. No Natal as filhas menores ficarão com a Mãe nos anos ímpares, e com o Pai nos anos pares,
conta-se desde o dia 24 as 18:00 horas até o dia 26 no mesmo horário. H. No ano novo as filhas menores ficarão com o pai
nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares, conta-se desde o dia 31 as 18:00 horas até o dia 02 no mesmo horário. I. Nos
feriados prolongados iniciando-se pelo carnaval ficará nos anos ímpares com o pai, e nos anos pares com a mãe, alternando-
se nos demais entre os genitores. J. Nas férias as menores, ficarão 15 (quinze) dias com o pai e 15 (quinze) dias com a mãe,
devendo os genitores conciliarem a cada ano sobre quem exercerá a primeira e a segunda quinzena, para a devida programação
de viagens. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO