Processo ativo

1010572-08.2024.8.26.0438

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010572-08.2024.8.26.0438/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Embargante:
Guilherme Gil Correia - Embargada: Casas Bahia Comercial Ltda. - Embargado: Sicoob Cocrealpa - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão da Alta Paulista - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS
DESPROVIDOS. Para eventual interposição de recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:56
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