Processo ativo

1010573-95.2023.8.26.0577

1010573-95.2023.8.26.0577
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010573-95.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Regina da Silva Rosa - A autora/apelada postula a desistência da ação (fls. 639) e a
ré/apelante manifesta concordância com o pedido (fls. 645). A sentença homologatória de desistência da ação, do art. 485, VIII,
do CPC, tem conteúdo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologá-la é do magistrado de primeiro
grau. Assim, resta prejudicado o agravo em recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A. Certifique-se o
trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o pedido de desistência (fls. 639, 645
e 650). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Gabriela Dias (OAB: 428740/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:56
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