Processo ativo

1010579-31.2022.8.26.0224

1010579-31.2022.8.26.0224
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010579-31.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA
SOARES DE ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) MARCIO ANTONIO NOGUEIRA, Brasileiro, RG 18.035.105, CPF 09015978808 e WANDERLEY REVERT
DA CONCEIÇÃO, RG 4214.8303, CPF 451.241.758-34, que lhe foi proposta uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento
de Testamento por parte de João Augusto Nogueira, alegando em síntese: Aduz o requere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, em síntese, que a Sra. Zerailda
Nogueira Revert da Conceição era casada com o Sr. José Revert da Conceição, ambos já falecidos. Ele faleceu em 04/11/1997
e ela em 05/02/2015. O Sr. José destinou sua parte disponível ao seu filho exclusivo (Sr. Wanderley Revert da Conceição,
inventariante). Por sua vez, a Zerailda Nogueira Revert da Conceição, que não deixou descendentes, destinou seus bens
ao seu irmão, Sr. Otayr Geraldo Nogueira, falecido antes dela. Tramita inventário conjunto do casal (autos de nº 1018906-
09.2015.8.26.0224). O requerente informa que é herdeiro, pela linha colateral, da Sra. Zerailda (sobrinho, filho do Sr. Otayr).
Pretende o requerente a abertura e cumprimento do testamento deixado pelo falecido, Sr. José, bem como a declaração de
invalidade do testamento da Sra. Zerailda (ineficácia - testamento caduco). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002957-44.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA
SOARES DE ALBUQUERQUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DOUGLAS BARBOSA MEDEIROS, Brasileiro, Solteiro, RG 46050286, CPF 365.686.138-27, pai Manuel dos
Santos Medeiros, mãe Rosania Barbosa de Oliveira, com endereço à Rua Arturo Fogoso Nieves, 107, Jardim Gumercindo, CEP
07090-090, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
requerida por R.C.M., representada por sua genitora Patrícia Correia Alves, constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 837,84 (referente ao período de 10.12.2023 a 10.02.2024). Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de janeiro de 2025.
6ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:39
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