Processo ativo

1010604-12.2024.8.26.0309

1010604-12.2024.8.26.0309
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: M. das G. *** M. das G. de O. S.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010604-12.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: R. P. M. S. - Apelado:
L. S. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: L. S. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. das G. de O. S.
(Representando Menor(es)) - Vistos. 1. O pedido de gratuidade da justiça formulado no bojo da apelação não comporta
acolhimento. Verifica-se dos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos que o benefício da justiça gratuita foi expressamente revogado na sentença, diante da
comprovada capacidade financeira do autor, com base nos extratos bancários constantes do processo (fls. 250/255), os quais
evidenciaram significativa movimentação financeira mensal. Neste grau de jurisdição, o apelante não apresentou qualquer
elemento novo ou prova documental idônea capaz de demonstrar modificação superveniente de sua situação econômico-social
que justificasse o restabelecimento da benesse. A concessão da gratuidade exige a demonstração de insuficiência de recursos
para arcar com as custas processuais (art. 98 do CPC), cabendo à parte interessada comprovar os pressupostos legais
quando já revogado o benefício em instância inferior, conforme art. 99, §2º, do CPC. 2. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade da justiça formulado na apelação. 3. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o apelante o recolhimento do
preparo recursal, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de
Processo Civil. 4. Intime-se. São Paulo, 30 de abril de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite
Junior - Advs: Roque Junior Gimenes Ferreira (OAB: 117981/SP) - Peterson Padovani (OAB: 183598/SP) - Carlos Roberto da
Silva Junior (OAB: 161492/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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