Processo ativo
1010620-10.2021.8.26.0005
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010620-10.2021.8.26.0005
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010620-10.2021.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER
“Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Ana Carolina dos Santos Leite, declarando-o
incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, empres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772
e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). Zuleika dos Santos
Leite, mediante compromisso.
Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária. Fixo os honorários advocatícios no
correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Se
pendente, requisitem-se os honorários periciais.P .I.C. Sentença registrada eletronicamente.Após as publicações de praxe,
arquive-se.”.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARMELITA ALVES
DUARTE REQUERIDA POR EDISON ANTONIO DUARTE - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER
“Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Ana Carolina dos Santos Leite, declarando-o
incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, empres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772
e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). Zuleika dos Santos
Leite, mediante compromisso.
Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária. Fixo os honorários advocatícios no
correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Se
pendente, requisitem-se os honorários periciais.P .I.C. Sentença registrada eletronicamente.Após as publicações de praxe,
arquive-se.”.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARMELITA ALVES
DUARTE REQUERIDA POR EDISON ANTONIO DUARTE - PROCESSO