Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1010720-96.2022.8.26.0047

1010720-96.2022.8.26.0047
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010720-96.2022.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Jovino José Desiró
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no
Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas
as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens
remuneratórias por ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcia Pikel Gomes
(OAB: 123177/SP) - Laila Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/SP) - Bruno de Filippo Lima (OAB: 305664/SP) - 16º Andar, Sala
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Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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