Processo ativo
1010730-68.2022.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1010730-68.2022.8.26.0071
Vara: Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010730-68.2022.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUILHERME ROBERTO RODRIGUES, CPF N.º 410.729.238-07, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, alegando em síntese que o réu deixou de efetuar
o pagamento, configurando o inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor de R$
77 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.246,78 (Dezembro de 2024), bem como as custas, honorários e demais cominações, referente a cédula de crédito bancário
operação nº 0505000022400300151. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, embargue ou reconheça o crédito do exequente, pagando o valor integral no prazo de 3 (três) dias, reduzindo
pela metade os honorários advocatícios. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e da do
regular prosseguimento ao feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO ANDRADE MOREIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUILHERME ROBERTO RODRIGUES, CPF N.º 410.729.238-07, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, alegando em síntese que o réu deixou de efetuar
o pagamento, configurando o inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor de R$
77 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.246,78 (Dezembro de 2024), bem como as custas, honorários e demais cominações, referente a cédula de crédito bancário
operação nº 0505000022400300151. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, embargue ou reconheça o crédito do exequente, pagando o valor integral no prazo de 3 (três) dias, reduzindo
pela metade os honorários advocatícios. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e da do
regular prosseguimento ao feito. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO