Processo ativo
1010759-94.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1010759-94.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. e outro - Em cumprimento à decisão de fls.
6268/6271, item “7”. Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000553330) via
sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. risp/ONR para
o e-mail informado nos autos gtadv@tepedino.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo
advogado. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), LUIZ CUSTÓDIO
DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO
REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO
NOVAES (OAB 100882/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ),
GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB
293598/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), JULIANA MORAIS
BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1010759-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Willams José Dragonetti dos Santos
- Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias,
observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: LUIS CARLOS BACCHINI (OAB 281204/SP)
Processo 1011862-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Sato Hiraoka
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-
SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1012011-64.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: 1. Recolher, em 15 dias, a taxa judiciária que deve
corresponder a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10 para
o ano fiscal vigente de 2025), sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Recolher a taxa de emissão de carta de citação (R$
32,75, despesas especiais por réu), sob pena de extinção da ação. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1012298-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bárbara Eloísa Mendes - Vistos.
I - Conforme Comunicado CG n° 424/2024, foram aprovados, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça, no evento
Poderes do juiz em face da litigância predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da prática de abuso
de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas
pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento
efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da
parte para comparecimento em juízo. Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização
de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da
juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de
mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação
de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Destaco que a procuração apresentada (fl. 9) possui caráter genérico,
não sendo devidamente especificados os fins de sua outorga. Por todo o exposto, deverá a parte requerente, no prazo de 15
dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado e descritivo, que faça referência
especificamente à presente demanda, com firma reconhecida, ou alternativamente, com assinatura digital acompanhada de
certificado válido, sob pena de extinção do feito. II - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente
deverá apresentar em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua
última declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão
vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que
não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado
declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas
da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais
no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código
de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES FERREIRA
MATOS (OAB 400231/SP)
Processo 1012304-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - P.C.S. - - V.B.A. - C.E.Z. - - F.R.P.P.A.I. - - T.F.C. - - A.T.R.C. - - P.M.M. e outro - Em cumprimento à decisão de fls.
6268/6271, item “7”. Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000553330) via
sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. risp/ONR para
o e-mail informado nos autos gtadv@tepedino.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo
advogado. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), LUIZ CUSTÓDIO
DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CARLOS ALBERTO
REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO
NOVAES (OAB 100882/SP), MARCOS ALESSANDRO RUIZ (OAB 452837/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ),
GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB
293598/SP), ANDRÉ LUIS ZAMBRANO (OAB 285378/SP), MAISA CURTI DE OLIVEIRA (OAB 275733/SP), JULIANA MORAIS
BECHUATE FOCHI (OAB 266142/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1010759-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Willams José Dragonetti dos Santos
- Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias,
observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: LUIS CARLOS BACCHINI (OAB 281204/SP)
Processo 1011862-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Sato Hiraoka
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-
SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1012011-64.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: 1. Recolher, em 15 dias, a taxa judiciária que deve
corresponder a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10 para
o ano fiscal vigente de 2025), sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Recolher a taxa de emissão de carta de citação (R$
32,75, despesas especiais por réu), sob pena de extinção da ação. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1012298-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bárbara Eloísa Mendes - Vistos.
I - Conforme Comunicado CG n° 424/2024, foram aprovados, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça, no evento
Poderes do juiz em face da litigância predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da prática de abuso
de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas
pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento
efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da
parte para comparecimento em juízo. Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização
de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da
juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de
mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação
de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Destaco que a procuração apresentada (fl. 9) possui caráter genérico,
não sendo devidamente especificados os fins de sua outorga. Por todo o exposto, deverá a parte requerente, no prazo de 15
dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado e descritivo, que faça referência
especificamente à presente demanda, com firma reconhecida, ou alternativamente, com assinatura digital acompanhada de
certificado válido, sob pena de extinção do feito. II - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente
deverá apresentar em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua
última declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão
vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que
não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado
declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas
da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais
no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código
de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES FERREIRA
MATOS (OAB 400231/SP)
Processo 1012304-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º