Processo ativo
1010785-42.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1010785-42.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010785-42.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Marcio Donizete Braga - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Recorrido: Marcio Donizete Braga - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - 16º Andar, Sala 1607