Processo ativo

1010801-87.2024.8.26.0269

1010801-87.2024.8.26.0269
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CAIO MARCELLINO LOPES DE CASTRO (OAB 399712/SP)
Processo 1010801-87.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.S.
- Vistos. Fls. 39/53: Diante do apresentado, por cautela, expeça-se o contramandado de prisão em favor do executado, com
urgência. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. h (quarenta e oito horas), sobre eventual importância em
aberto, entendendo-se o silêncio como quitação tácita. Int. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: CAIO
MARCELLINO LOPES DE CASTRO (OAB 399712/SP)
Processo 1010873-74.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.J.P. - Vistos. Inicialmente, da análise
da procuração de fl. 08, observo que o peticionário de fls. 63/64 não possui poderes de representação nos autos. Inobstante,
mantenho a audiência designada, uma vez que, nos termos do artigo 139, inciso V, incumbe ao Juiz promover, a qualquer
tempo, a autocomposição. Assim, já citada a parte requerida, aguarde-se pela realização da solenidade. Int. e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP)
Processo 1010922-18.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.F.E.
- Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
Processo 1010927-40.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.T. - W.L.F.K. - Vistos. Fls.
79/81: Cadastrem-se as patronas constituídas pelo demandado, dando-lhes acesso aos autos. Fls. 84/85: Ante a concessão
de liminar em sede recursal, oficie-se, com urgência, à empregadora do requerido, a fim de requisitar a cessação imediata
dos descontos em folha de pagamento. Aguarde-se, no mais, o deslinde do recurso interposto. Intimem-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP), IARA VIANA FERREIRA
(OAB 393714/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
Processo 1011300-71.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.G. - Vistos. Fls. 74/75: Ante o noticiado,
solicite-se, com urgência, informação ao Setor de Administração sobre a possibilidade da perícia médica ser realizada na
residência da interditanda, anexando-se cópia do petitório e dos documentos de fls. 14/16 e 22/24. Int. e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1011300-71.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.G. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o
autor, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTE do documento juntado a fls. 85/86 (e-mail).
Nada Mais. Itapetininga, 19 de dezembro de 2024. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1011416-77.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Oliveira
Baptista - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos. Nada
Mais. Itapetininga, 19 de dezembro de 2024. Eu, Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO
BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1011575-54.2023.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Margarida Pires - Vistos. Fls. 77/78:
Indefiro o requerimento formulado, pois compete à inventariante diligenciar administrativamente junto aos respectivos órgãos.
Considerando, no mais, o resultado obtido na pesquisa no sistema Sisbajud (fls. 82/83), concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que a requerente cumpra conforme determinado a fls. 68/69. Int. - ADV: YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB
499663/SP)
Processo 1011634-76.2022.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.C.N.
- Vistos. Fl. 236: Nos termos da parte final da decisão de fls. 219/220, LEVANTE-SE em favor da parte exequente o valor
bloqueado às fls. 121/124, observado o formulário MLE juntado à fl. 151. No mais, DEFIRO o pedido para realização de pesquisa
junto ao SISBAJUD, com o propósito de bloquear eventuais numerários mantidos em contas bancárias do executado, até o
limite do débito, na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos. Com o mesmo
propósito, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando, desde já, deferido o bloqueio de transferência e circulação,
caso positiva. Obtidas as respostas, dê-se vista à parte exequente, via portal eletrônico, para manifestação em termos de
prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. -
ADV: SHIRLEI OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 502264/SP)
Processo 1011659-21.2024.8.26.0269 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Joaquim de Oliveira - Vistos. Melhor revendo
os autos, observo que não houve pedido de justiça gratuita. E, ainda que assim não fosse, a considerar que o espólio tem
patrimônio suficiente para pagamento das custas e despesas processuais, não seria o caso de concessão da benesse. E isso
porque, vale destacar que, em casos tais, o benefício é concedido ao espólio e não aos herdeiros, de modo que, havendo
patrimônio suficiente para pagamento, não há motivos para deferimento. A propósito: Ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que, em inventário, indeferiu a justiça gratuita, mas autorizou o recolhimento das custas ao final
do processo, antes da homologação da partilha. Descabimento. Em inventário não é a condição pessoal do inventariante ou dos
herdeiros que devem ser analisadas para a concessão da justiça gratuita, mas sim os bens que compõem o espólio. No caso,
não há hipossuficiência financeira para a concessão do benefício. Mantido o indeferimento da gratuidade. Precedentes. Recurso
improvido. (TJ-SP - AI: 2277278-93.2022.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 24/11/2022, 5ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2022)”. E mais: Ementa: “JUSTIÇA GRATUITA - Inventário - Decisão que indeferiu
a justiça gratuita e autorizou o diferimento das custas - Irresignação das agravantes - Monte-mor que é suficiente para fazer
frente às despesas processuais, uma vez que é integrado por imóvel, sendo suficiente o diferimento das custas, nos termos
do art. 4º, par.7º, da Lei n. 1.608/203 - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 2180244-21.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius
Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 11/08/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2022)”. Ementa:
“Agravo de Instrumento - Inventário - Pretendida concessão dos benefícios da gratuidade processual - Espólio que é composto
por alguns imóveis e que, por isso, pode arcar com as despesas processuais - Benesse indeferida Precedentes desta E. Corte
e do Col. STJ. - Diferimento do pagamento das custas, para o momento da homologação da partilha Razoabilidade - Decisão
parcialmente reformada - Agravo parcialmente provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2094503-42.2024.8.26.0000; Rel.:
Des. CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; DJ: 12/04/2024; DJe: 17/04/2024).
Assim, determino que cumpra o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, os itens “2”, “5” e “8” da decisão de fls. 62/63.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, determino a juntada aos autos: a) da cópia do plano de partilha e da respectiva sentença
homologatória referente ao processo nº 1001084-56.2021.8.26.0269; b) da cópia da certidão de óbito da genitora autora da
herança e c) do termo de renúncia mencionado. Regularizados, proceda a z. Serventia na forma do último parágrafo de fl. 62/63.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATA MIRAGAYA PROTTI (OAB 197913/SP), LILIAN CRISTINA
HAIDAR (OAB 207145/SP)
Processo 1011673-05.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A., registrado civilmente como A.R.G.A. - -
G., registrado civilmente como G.G.A.A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:28
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