Processo ativo

1010813-69.2024.8.26.0506

1010813-69.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
adversa, que fixo, diante da baixa complexidade da causa, da ausência de liquidez da sentença e da ausência de resistência,
em dez por cento do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de mora a partir do trânsito em julgado da
presente P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1010813-69.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Alexandre Gaiao - Vistos. 1- Considerando
o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência
de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1011327-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Felipe Condilo Pitta -
Itaú Unibanco S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOYCE DA CONCEIÇÃO BITAR (OAB
459471/SP), JESSICA REIS CORRÊA DE ASSIS (OAB 444061/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011548-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Indústria e
Comércio Ltda - Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do feito pelo prazo de um ano, devendo os autos ser remetidos para a fila “Processo Suspenso”, onde se aguardará o decurso do
lapso temporal. Decorrido o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação da parte exequente
para prosseguimento do feito, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos
termos do art. 921, § 2º do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida de que o desarquivamento dos autos, nos
termos do art. 921, § 3º do Códiog de Processo Civil, somente será deferido caso se comprove na petição a existência de bens
penhoráveis. Em outras palavras, os autos não serão desarquivados apenas para permitir repetição de pesquisas de bens para
sondar a existência ou não de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1012434-67.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wagner Antônio da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de
Processo Civil. Em se tratando de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Honorários advocatícios na forma da avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art.
90, § 3º, do Código de Processo Civil). Ciência às partes de que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de
cumprimento de sentença a ser protocolado como incidente próprio. P.I. Regularizados, arquivem-se definitivamente estes
autos. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1013359-34.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silza Pinheiro de Oliveira - Facta
Financeira S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos
termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANA LUCIA MARTINS DOS
SANTOS (OAB 122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE
CASTILHO RAMOS (OAB 43102/RS)
Processo 1013550-11.2025.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Vistos. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias,
para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou
apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-
se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título
II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado,
ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se
o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida
na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI
(OAB 296556/SP)
Processo 1013915-65.2025.8.26.0506 - Monitória - Arrendamento Mercantil - L.T.I.S.C.S. - Vistos. Expeça-se mandado,
com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa
(artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos
embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na
forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado
no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do
acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido,
requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado, carta,
precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1013998-81.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio Branco Derivados de Petróleo Ltda
- Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, mediante instrumento
de mandato devidamente assinado, visto que a procuração a fls. 9 foi apresentada sem assinatura do outorgante, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos dos arts. 801 e 924, I, ambos do CPC. Providencie a parte
exequente, no prazo de 15 dias o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR Digital unipaginada ou da diligência do Oficial
de Justiça, para citação do executado, conforme site do TJSP, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo,
nos termos dos arts. 801 e 924, I, ambos do CPC. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: PAMELA PRISCILA RODRIGUES SILVA FREITAS (OAB 188479/MG), PAULA VILELA ARABE
(OAB 162473/MG)
Processo 1014225-42.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Bueno
Leão Santa Terra - Leão & Leão Ltda - Pro Brasil Serviços Em Recuperação de Empresas - Eireli - Vistos. 1- Considerando o
disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos
termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:56
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