Processo ativo
1010828-74.2024.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1010828-74.2024.8.26.0009
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010828-74.2024.8.26.0009
para INSTITUIR A CURATELA de Adriano Benedito de Souza Filho, pessoa com Deficiência física, Deficiência Intelectual (CPF
nº 367.276.768-95 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o
termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra-se o que determina o art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 755, § 3º, do CPC,
servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da
Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009478-90.2020.8.26.0009
CURADOR: Amelia da Silva Godoi
INTERDITANDO: Ricardo da Silva Godoi
SUMA DA SENTENÇA: Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc.
nº 1009478-90.2020.8.26.0009 para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Ricardo da Silva Godoi (RG n° 32.684.892-7 e CPF
nº 864.872.561-53), por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a requerente A.S.G.,
CPF 162.914.878-45. Dispenso a assinatura de termo de compromisso. Serve a presente como certidão de curatela. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de internação compulsória do requrido. Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC,
servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da
Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1004980-09.2024.8.26.0009 ?
CURADOR: Fernanda Valeri Soares
INTERDITANDO: Angela Di Cesare Valeri
SUMA DA SENTENÇA: Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1004980-09.2024.8.26.0009 para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de Angela Di Cesare Valeri (RG n° W4977120 e CPF nº 213.955.498-18), por incapacidade para os
atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando
prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Tendo em vista
Inventário/Partilha Extrajudicial dos bens deixado pelo falecimento de seu cônjuge (fls. 33/38), bem como valores decorrentes
de beneficio previdenciário da interdita (fls.71/74), deverá a a curadora definitiva deverá prestar contas anualmente de forma
contábil, em autos apartados distribuídos por dependência a esta Interdição, acompanhados os demonstrativos (em forma de
conta corrente: débitos e créditos cronologicamente lançados) dos respectivos comprovantes. Cumpra-se o que determina o
art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas
Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1002207-88.2024.8.26.0009
CURADOR: Fanisy Redorat Sattim
INTERDITANDO: João Sattim Junior
SUMA DA SENTENÇA: Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1002207-88.2024.8.26.0009
para INSTITUIR A CURATELA de João Sattim Junior (CPF nº 766.103.068-34 ), com relação aos atos civis patrimoniais e
negociais, bem como com relação as decisões sobre o tratamento. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para INSTITUIR A CURATELA de Adriano Benedito de Souza Filho, pessoa com Deficiência física, Deficiência Intelectual (CPF
nº 367.276.768-95 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o
termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra-se o que determina o art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 755, § 3º, do CPC,
servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da
Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009478-90.2020.8.26.0009
CURADOR: Amelia da Silva Godoi
INTERDITANDO: Ricardo da Silva Godoi
SUMA DA SENTENÇA: Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc.
nº 1009478-90.2020.8.26.0009 para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Ricardo da Silva Godoi (RG n° 32.684.892-7 e CPF
nº 864.872.561-53), por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a requerente A.S.G.,
CPF 162.914.878-45. Dispenso a assinatura de termo de compromisso. Serve a presente como certidão de curatela. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de internação compulsória do requrido. Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC,
servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da
Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1004980-09.2024.8.26.0009 ?
CURADOR: Fernanda Valeri Soares
INTERDITANDO: Angela Di Cesare Valeri
SUMA DA SENTENÇA: Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1004980-09.2024.8.26.0009 para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de Angela Di Cesare Valeri (RG n° W4977120 e CPF nº 213.955.498-18), por incapacidade para os
atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando
prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Tendo em vista
Inventário/Partilha Extrajudicial dos bens deixado pelo falecimento de seu cônjuge (fls. 33/38), bem como valores decorrentes
de beneficio previdenciário da interdita (fls.71/74), deverá a a curadora definitiva deverá prestar contas anualmente de forma
contábil, em autos apartados distribuídos por dependência a esta Interdição, acompanhados os demonstrativos (em forma de
conta corrente: débitos e créditos cronologicamente lançados) dos respectivos comprovantes. Cumpra-se o que determina o
art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas
Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1002207-88.2024.8.26.0009
CURADOR: Fanisy Redorat Sattim
INTERDITANDO: João Sattim Junior
SUMA DA SENTENÇA: Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1002207-88.2024.8.26.0009
para INSTITUIR A CURATELA de João Sattim Junior (CPF nº 766.103.068-34 ), com relação aos atos civis patrimoniais e
negociais, bem como com relação as decisões sobre o tratamento. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º