Processo ativo

1010863-68.2024.8.26.0127

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1010863-68.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Angelica
da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal
- Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - ABONO MENSAL DA
LEI MUNICIPAL 3.273/2014 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A SUA INCORPORAÇÃO, COM
REFLEXOS EM FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS E DÉCIMO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TERCEIRO SALÁRIO - RECURSO
DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO REFLEXOS DO ABONO TAMBÉM QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -
ADMISSIBILIDADE - ABONO QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO, PORTANTO, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:29
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