Processo ativo
1010864-53.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1010864-53.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010864-53.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Sueli Vicente
de Lima - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - ABONO SALARIAL (350) - VERBA
PAGA INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ENQUADREM NO TETO SALARIAL ESTIPULADO EM
LEI - VERBA QUE DEVE INTEGRAR O SALÁRIO BASE INCIDÊNCIA SO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Lima - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - ABONO SALARIAL (350) - VERBA
PAGA INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ENQUADREM NO TETO SALARIAL ESTIPULADO EM
LEI - VERBA QUE DEVE INTEGRAR O SALÁRIO BASE INCIDÊNCIA SO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º