Processo ativo

1010881-39.2025.8.26.0003

1010881-39.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
petição apresentada pela parte exequente na qual noticia o descumprimento do acordo entabulado entre as partes. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1010881-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A
- Vistos. A presente demanda foi distribuída a este juízo por direcionamento, tendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em vista os autos número 1020668-
29.2024.8.26.0003. Embora os processos tenham as mesmas partes, o objeto é diverso, não havendo razão para distribuição
por direcionamento. Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1010911-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giovanna Frederico
Rivetti Guerino - Vistos. Defiro, em prol da parte autora, os benefícios da gratuidade judiciária postulados na inicial, uma vez que
há elementos alusivos à hipossuficiência econômico-financeira que sinalizam e recomendam a concessão e fruição da indigitada
benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo”, desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Estando ausente um
dos requisitos, não será concedida a tutela de urgência pleiteada. In casu, não se verifica, por ora, devidamente demonstrada
a probabilidade de direito da parte autora. Isso porque, os documentos juntados aos autos não permitem, em uma análise
preliminar, auferir com a necessária segurança a negativa da parte ré em fornecer o tratamento pleiteado. Ademais, necessário
o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa para apurar com cautela os fatos relatados no feito. Nada impede que
a parte autora faça novo pedido de concessão de liminar no decorrer do feito. Mostrando-se prematura a medida solicitada
pela parte autora, INDEFIRO o pedido de liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERLON LUCAS FERRAZ BERNARDO (OAB 466010/SP)
Processo 1010983-61.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tatiania Nunes da Silva - - Emilio
Angelo Pereira Nunes - Vistos. Providencie-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na
pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1011010-44.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edinaliny da Silveira de
Queiroz - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de citação eletrônica,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ROBERTA COSTA
(OAB 32592/CE)
Processo 1011030-35.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Viva Benx
Vila Mascote - Vistos. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, via
sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1011071-02.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Vistos. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, via
sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1011081-46.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Vistos. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, via
sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1011089-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Adilson Cristiano Picoli - - Jéssica
Camile dos Santos Picoli - - Gabriel Lins dos Santos - Vistos. Providencie-se o recolhimento das despesas processuais
necessárias à citação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/
SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), FILLIPE CASSEMIRO
MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1011107-44.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Aniesi Lourença Valsoler
Knecht - Vistos. Comprove a parte o efetivo recolhimento das custas e despesas de ingresso, com a juntada dos respectivos
comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: “Art. 290. Será
cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e
despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1011126-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Magno de
Educação - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB
128026/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:12
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