Processo ativo

1010910-89.2025.8.26.0003

1010910-89.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerida. 2.Recolha as custas judiciais com todos os requisitos obrigatórios do Prov. CG 33/2016, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob as penas da lei. Int. - ADV: TIAGO SANTOS ALVES (OAB 72664/BA)
Processo 1010910-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GUILHERME, registrado
civilmente como Guilherme Almeida de Castro - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - VITTORIA, registrado civilmente como Vittoria Helen Nobre dos Santos - Vistos.
Fls.49/53: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes,
especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico.
O prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não
recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, conforme Comunicado Conjunto n.º 197/2024 e nº
466/2024. Int. - ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE), ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE FILHO (OAB 19596/CE)
Processo 1010938-43.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s),
com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), RAQUEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 192297/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 1010980-09.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Henrique Medeiros - Vistos. Redistribuam-se os autos ao Juízado Especial Cível deste Foro Regional, via Distribuidor, de
imediato. Int. - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP)
Processo 1011018-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lucas do Carmo Morais -
Vistos. 1. Fls. 50/54: Recebo como emenda àpetição inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de
citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019. Int. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE)
Processo 1011025-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Míria Silva Pôrto - Vistos.
Fls.48/53: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes,
especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico.
O prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não
recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, conforme Comunicado Conjunto n.º 197/2024 e nº
466/2024. Int. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE)
Processo 1011116-06.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Marcio de
Menezes - Vistos. Fls.61/64: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência,
inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se
para contestar no prazo de quinze dias úteis. O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será
contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto
à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: LUCCAS WAKIM (OAB
410874/SP)
Processo 1011150-78.2025.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Fls.94/99: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes,
especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de
quinze dias úteis. O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização
da juntada do A.R. aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1011177-61.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Giovani Pereira Nunes - -
Bruno Alcantara de Souza - - Andre José da Silva - Vistos. Fls.45/50: Recebo como aditamento; anote-se. Cumpra a parte autora
integralmente o quanto determinado a fls.39/40, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de indeferimento, devendo recolher
as custas de citação. Int. - ADV: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO (OAB 18806/PE), ALEXANDRE DUQUE CARVALHO (OAB
18806/PE), ALEXANDRE DUQUE CARVALHO (OAB 18806/PE)
Processo 1011194-34.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.Q.I.C. - - W.F. -
Vistos. Fls. 360/361: cumpra-se o r. Despacho da Superior Instância, que concedeu efeito suspensivo ao recurso tão somente
para obstar eventual realização, por ora, de atos expropriatórios em relação às quantias constritas nos autos, até o julgamento
do recurso. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO
GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO
(OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1011368-09.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:06
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