Processo ativo

1010911-76.2023.8.26.0510

1010911-76.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva - - Adriele da Cruz Silva - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: AMANDA CRISTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA PEREIRA BERMUDES (OAB
443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/
SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
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SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/
SP)
Processo 1010911-76.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta dos Santos Lourenço Dorigo -
Jesuel Dorigo - - Josiane Dorigo Costa - Vistos. Trata-se do ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de José Dorigo (+ 23/08/2023
- certidão de óbito às folhas 13) com partilha judicial às folhas 427/428. As certidões negativas constam das folhas 18/19 e
38/40. A esposa sobrevivente e todos os filhos estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Diante
da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado
(dispensada a Serventia de expedir certidão especifica). Expeçam-se: 1) formal de partilha e 2) mandados de levantamento dos
valores depositados em juízo em favor da esposa sobrevivente e dos filhos, conforme a cota parte de cada um. Por fim, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/SP),
KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/SP), KARINA SILVIA DE CAMARGO FERREIRA (OAB 384455/SP),
PAULA FERNANDA DOS SANTOS CONRADO (OAB 274707/SP)
Processo 1011711-70.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1005955-56.2019.8.26.0510) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.O. - A.L.C.B. - Manifeste-se o Requerente/Reconvindo, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação/reconvenção de folhas 78/90. - ADV: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/
SP), JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP), ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB
467434/SP)
Processo 1012071-05.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P. - - J.L.P.L. - S.R.D. - “Ciência
da decisão monocartica juntada às folhas 133/138” - ADV: NAINA TESSARO DE MOURA (OAB 65250/SC), BRUNA HELENA
MAGRI (OAB 480699/SP), BRUNA HELENA MAGRI (OAB 480699/SP)
Processo 1012862-71.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009806-74.2017.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Fixação - W.A.M.S. - Vistos. Tente-se a citação do requerido novamente no endereço indicado às folhas 234, devendo a petição
acompanhar o mandado para instruir o cumprimento da diligência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA BORIN
CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP), ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP), ALESSANDRA BORIN
CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP)
Processo 1013168-11.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rogerio da Silva Dutra - CIÊNCIA sobre a
certidão expedida. - ADV: VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP)
Processo 1013207-37.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003625-57.2017.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - A.P. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (folhas 39/40), declaro o alimentante exonerado da
obrigação de pagar pensão alimentícia para as filhas maiores e capazes para sobreviverem sem o auxílio financeiro do genitor
e julgo extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada
em julgado a sentença. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários
sucumbenciais em virtude da solução consensual do conflito. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
P.R.I.C. - ADV: DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB 395384/SP)
Processo 1013255-93.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. e outro - M.S. - Ciência
sobre o Ofício de folhas 79 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao
destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP), ALESSANDRO
JACOMINI (OAB 128786/SP)
Processo 1501202-86.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008980-48.2017.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Aguarde-se a realização
da audiência de mediação no CEJUSC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: WENDEL DA CRUZ (OAB
488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a petição de folhas 107/108. - ADV: JACIARA MARIA BARROS SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 0000053-32.2025.8.26.0510 (processo principal 1001227-30.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.C. - Cumpra o requerido o determinado às folhas 96. - ADV: KAROLINE BARROS
TOLEDO (OAB 486415/SP)
Processo 0002440-20.2025.8.26.0510 (processo principal 1001470-76.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.C. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos mo
Processo principal. No acordo de folhas 44/48 restou pactuada a partilha do imóvel (matrícula nº 69.406) na proporção de 50%
para cada parte, convencionando ainda que o valor obtido com a locação do bem seria destinado ao pagamento da parcela do
financiamento e que as despesas remanescentes ou que emanarem do imóvel, incluindo todos os encargos ou lucros seriam
partilhados em 50% para cada parte. Contudo, após a desocupação do imóvel pela locatária, em junho de 2024, o requerente
passou a arcar com a totalidade dos encargos do imóvel, razão pela qual pleiteia o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos
valores por ele dispendidos. Intime-se pessoalmente a Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente
a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:38
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