Processo ativo
1010915-40.2016.8.26.0161
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010915-40.2016.8.26.0161
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010915-40.2016.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, O Dr. SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro da
Comarca de Diadema/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onduzido pelo Leiloeiro
Oficial TIAGO TESSLER BLECHER, JUCESP nº 1098, por meio do site www.webleiloes.com.br, com base nos termos deste
EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 1010915-40.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença. Exequente: ELIAB BULHÕES DE
SANTANA, RG nº 56.894.943-2, CPF nº 523.515.668-40; Executado: MÁRCIO JOSE DE SANTANA DOS SANTOS, RG nº
39.272.927-1, CPF nº 076.479.857-01; Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS;
nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e Resolução 236/16 do Conselho Nacional de Justiça, no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 20/02/2025, às 14h00 horas, e com término no dia 25/02/2025, às
14h00 horas, a empresa Web Leilões, através do portal de leilões online www.webleiloes.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em
que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Tiago Tessler Blecher, matriculado na JUCESP nº
1098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Sr. Paulo Francisco Antônio Casale Lauro, matriculado na JUCESP nº 842, na
MODALIDADE ELETRÔNICA), levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$ 279.547,86 (em
novembro de 2024), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s)
supracitado(s), intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia
25/02/2025, às 14h01 horas, com término no dia 18/03/2025, às 14h00 horas, para realização de 2ª praça, caso não haja
licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de
1ª Praça. Descrição do(s) bem(ns): Um imóvel residencial, anteriormente descrito como um lote de terreno, sem benfeitorias,
nem construções, próprio para fins residenciais, caracterizado pelo lote nº 32 (trinta e dois), da quadra T, situado nesta cidade,
comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Jardim Alto da Colina,
com frente para a Rua 09, na quadra completada pelas Ruas 11 e José Ré, com a área total de 250,00 metros quadrados,
medindo integralmente, na frente e nos fundos dez metros (10,00) e, dos lado vinte e cinco metros (25,00), confrontando do lado
direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 33, do lado esquerdo com o lote nº 31 e nos fundos com o lote nº 07.
LOCALIZAÇÃO: Rua Antonia Rocco de Ponti, 148, Araras - SP, CEP 13604-466. Matrícula Imobiliária nº 60.830 do Cartório de
Registro de Araras/SP. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antonia Rocco de Ponti, 148, Araras - SP, CEP 13604-466. ÔNUS: A unidade
autônoma está Alienada Fiduciariamente junto à Caixa Econômica Federal, razão pela qual fora deferida a penhora dos direitos
do imóvel (fls. 384). O valor do Crédito Fiduciário perfaz R$135.489,98 até o mês de outubro/2024, conforme manifestação às
fls. 397/405). DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 279.547,86 (Novembro/2024), que será atualizado à época da
alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. Débito da ação: R$ 143.757,46
(agosto/2021 fls. 237/242), a ser atualizado até a data da arrematação. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não foram localizados
débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor
atualizado de eventual débito. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se
cadastrar previamente no site www.webleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado
por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: o depósito deve ser
efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco
Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o
interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro
protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo
CPC/15. Propostas: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas pelo
prazo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão, e submetidas à apreciação do MM. Juiz. Propostas apresentadas
diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também
estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão
no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-
se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS
PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DO LEILOEIRO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-
se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem
como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de
pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão
será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do
Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso
análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou
acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o
equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016
do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente o Executado que o prazo
para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o(a) exequente englobar no valor do acordo a
comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do
processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto ou outro meio
a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: contato@webleiloes.
com.Br. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à
transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras
despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados
junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art.
130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, O Dr. SÉRGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro da
Comarca de Diadema/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onduzido pelo Leiloeiro
Oficial TIAGO TESSLER BLECHER, JUCESP nº 1098, por meio do site www.webleiloes.com.br, com base nos termos deste
EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 1010915-40.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença. Exequente: ELIAB BULHÕES DE
SANTANA, RG nº 56.894.943-2, CPF nº 523.515.668-40; Executado: MÁRCIO JOSE DE SANTANA DOS SANTOS, RG nº
39.272.927-1, CPF nº 076.479.857-01; Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS;
nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e Resolução 236/16 do Conselho Nacional de Justiça, no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 20/02/2025, às 14h00 horas, e com término no dia 25/02/2025, às
14h00 horas, a empresa Web Leilões, através do portal de leilões online www.webleiloes.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em
que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Tiago Tessler Blecher, matriculado na JUCESP nº
1098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Sr. Paulo Francisco Antônio Casale Lauro, matriculado na JUCESP nº 842, na
MODALIDADE ELETRÔNICA), levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$ 279.547,86 (em
novembro de 2024), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s)
supracitado(s), intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia
25/02/2025, às 14h01 horas, com término no dia 18/03/2025, às 14h00 horas, para realização de 2ª praça, caso não haja
licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de
1ª Praça. Descrição do(s) bem(ns): Um imóvel residencial, anteriormente descrito como um lote de terreno, sem benfeitorias,
nem construções, próprio para fins residenciais, caracterizado pelo lote nº 32 (trinta e dois), da quadra T, situado nesta cidade,
comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Jardim Alto da Colina,
com frente para a Rua 09, na quadra completada pelas Ruas 11 e José Ré, com a área total de 250,00 metros quadrados,
medindo integralmente, na frente e nos fundos dez metros (10,00) e, dos lado vinte e cinco metros (25,00), confrontando do lado
direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 33, do lado esquerdo com o lote nº 31 e nos fundos com o lote nº 07.
LOCALIZAÇÃO: Rua Antonia Rocco de Ponti, 148, Araras - SP, CEP 13604-466. Matrícula Imobiliária nº 60.830 do Cartório de
Registro de Araras/SP. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antonia Rocco de Ponti, 148, Araras - SP, CEP 13604-466. ÔNUS: A unidade
autônoma está Alienada Fiduciariamente junto à Caixa Econômica Federal, razão pela qual fora deferida a penhora dos direitos
do imóvel (fls. 384). O valor do Crédito Fiduciário perfaz R$135.489,98 até o mês de outubro/2024, conforme manifestação às
fls. 397/405). DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 279.547,86 (Novembro/2024), que será atualizado à época da
alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. Débito da ação: R$ 143.757,46
(agosto/2021 fls. 237/242), a ser atualizado até a data da arrematação. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não foram localizados
débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor
atualizado de eventual débito. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se
cadastrar previamente no site www.webleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado
por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: o depósito deve ser
efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco
Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o
interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro
protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo
CPC/15. Propostas: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas pelo
prazo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão, e submetidas à apreciação do MM. Juiz. Propostas apresentadas
diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também
estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão
no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-
se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS
PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DO LEILOEIRO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-
se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem
como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de
pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão
será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do
Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso
análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou
acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o
equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016
do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente o Executado que o prazo
para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o(a) exequente englobar no valor do acordo a
comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do
processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto ou outro meio
a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: contato@webleiloes.
com.Br. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à
transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras
despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados
junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art.
130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º