Processo ativo
1010927-24.2024.8.26.0048
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010927-24.2024.8.26.0048
Vara: Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010927-24.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Alex Sandro Maciel da Cunha Silva , que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE MULTA por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual FICA CITADO para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do
valor da multa penal imposta no processo criminal nº 1501305-29.2022.8.26.0048-Atibaia-3ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Criminal, ou nomeie bens a
penhora, cientificando-o de que, não ocorrendo o pagamento, nem garantia a execução, a penhora poderá recair em qualquer
bem do executado (art. 10 da Lei n 6.830/80). O depósito correspondente a R$ 22.871,19 deverá ser efetivado junto ao Banco
do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, CNPJ
96.291.141/0001-80, juntando o comprovante nos autos (art. 481 das NSCGJ). Demais diligências e requerimentos formulados
pelo Ministério Público serão apreciados no momento oportuno. ADVERTÊNCIA: 1- Caso não possua condições financeiras de
contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. Ficando o executado ainda advertido de que eventuais pedidos de parcelamento, bem como
o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados ao e-mail institucional (atibaiavec@tjsp.jus.br). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia , aos 12 de fevereiro de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Alex Sandro Maciel da Cunha Silva , que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE MULTA por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual FICA CITADO para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do
valor da multa penal imposta no processo criminal nº 1501305-29.2022.8.26.0048-Atibaia-3ª Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Criminal, ou nomeie bens a
penhora, cientificando-o de que, não ocorrendo o pagamento, nem garantia a execução, a penhora poderá recair em qualquer
bem do executado (art. 10 da Lei n 6.830/80). O depósito correspondente a R$ 22.871,19 deverá ser efetivado junto ao Banco
do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, CNPJ
96.291.141/0001-80, juntando o comprovante nos autos (art. 481 das NSCGJ). Demais diligências e requerimentos formulados
pelo Ministério Público serão apreciados no momento oportuno. ADVERTÊNCIA: 1- Caso não possua condições financeiras de
contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. Ficando o executado ainda advertido de que eventuais pedidos de parcelamento, bem como
o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados ao e-mail institucional (atibaiavec@tjsp.jus.br). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia , aos 12 de fevereiro de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º