Processo ativo
1010963-31.2023.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1010963-31.2023.8.26.0071
Vara: Cível, da cidade de Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010963-31.2023.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, da cidade de Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Jessana Moraes Triumpho de Oliveira, CPF - 28388495810, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Esquema Único Integrado Eireli Bauru, alegando em síntese: ser credora da executada
em razão de um contrato de prestação de serviços educacionais com a exequente em favor da estu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dante Ana Iza Moraes de
Oliveira no ano de 2019. A executada ficou inadimplente em grande parte do contrato compreendendo o período de 30/06/2019
a 30/12/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 6.939,77, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial ou para opor embargos no prazo de 15 dias.
Os prazos fluirão após o decurso do prazo do presente edital (20 dias). Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, o devedor
poderá reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito atualizado,
inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 916 e
§§, do CPC. A rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, da cidade de Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Jessana Moraes Triumpho de Oliveira, CPF - 28388495810, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Esquema Único Integrado Eireli Bauru, alegando em síntese: ser credora da executada
em razão de um contrato de prestação de serviços educacionais com a exequente em favor da estu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dante Ana Iza Moraes de
Oliveira no ano de 2019. A executada ficou inadimplente em grande parte do contrato compreendendo o período de 30/06/2019
a 30/12/2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 6.939,77, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial ou para opor embargos no prazo de 15 dias.
Os prazos fluirão após o decurso do prazo do presente edital (20 dias). Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, o devedor
poderá reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito atualizado,
inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 916 e
§§, do CPC. A rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO