Processo ativo
1010966-02.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1010966-02.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito
Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V-
bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sociedades simples
e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos
derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo
auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada
não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
§1º, do CPC). 7) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. 8) Fica autorizado o cumprimento
da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO (OAB 166209/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1010966-02.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Pereira de
Abreu - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Considerando a concordância da requerente com os
valores depositados, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme Formulários MLE
- fls. 316/317. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1011415-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ricardo Marcelo Camargo Filho -
Andreza Ivana Dias de Souza - - Qrpqa Ltda. (Quinto Andar) - Vistos. Para viabilizar a expedição do MLE cumpra o interessado
a decisão de fls. 656, juntando o formulário, uma vez que nos dados informados as fls. 655 não há indicação da instituição
bancária da conta beneficiária do levantamento. Intime-se. - ADV: EMANUEL ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 234280/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), YASMIN SANTOS DE ALENCAR (OAB 486366/SP), ROSANA ZINSLY
SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP)
Processo 1011910-33.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Levy Wang - Vistos. Fls. 28/29:
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos e por não estar convencida de seu desacerto. Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se
o julgamento. Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP)
Processo 1011991-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thyago Ferreira da Silva - Vistos.
Fls. 28/35: Recebo como emenda à inicial. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária
se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300). Ora, no caso vertente, verifico que há probabilidade do direito alegado, diante dos
documentos juntados à inicial (fls. 15/24 e 32/34) que corroboram a informação de que existe intenção de gravame incluída pelo
réu sobre o veículo de propriedade do autor, embora este não tenha alienado o bem a terceiro. Há também urgência no pedido e
perigo de dano, porquanto a manutenção do gravame impede o exercício do direito de propriedade pelo autor. Assim,DEFIRO a
tutela de urgênciapara determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, o réu suspenda a intenção de gravame de alienação fiduciária
que recai sobre o veículo Nissan/Versa 16 SL, placa DHH-5401, até o julgamento final da demanda, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O réu será intimado da presente
decisão via Portal Eletrônico, onforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do
Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de
designar audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo
344 do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP)
Processo 1012174-55.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Carvalho - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. O IMESC indevidamente indicou o preenchimento incorreto do ofício
expedido, visto que não há correções a serem sanadas. O mesmo vem ocorrendo em vários outros feitos que tramitam nesta
Vara, tratando-se, aparentemente, de problema técnico no envio reiterado de ofícios pelo IMESC. Encaminhem-se novamente
os autos ao IMESC, via portal eletrônico, bem como encaminhe-se a presente decisão ao IMESC por e-mail (chefiadegabinete@
imesc.sp.gov.br, ouvidoria@imesc.sp.gov.br e assistencia.tecnica@imesc.sp.gov.br) para que tomem ciência do quadro aqui
narrado e providenciem o necessário para que as ordem judiciais sejam atendidas com a maior celeridade possível. Intime-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP),
JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1013026-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Livia Santos Pascoal -
Vistos. A declaração juntada às fls. 29 não atende à determinação judicial. Concedo à autora o prazo suplementar de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para cumprimento integral do item 02 de fls. 24/25, informando expressamente se mantém
ou manteve relação jurídica com a ré e, em caso negativo, junte declaração de próprio punho neste sentido e que está ciente
de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, se comprovada a inveracidade da informação. A parte autora deverá
digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade.
Intime-se. - ADV: ALEXSON CAIO GONCALO VIEIRA (OAB 34256/PB)
Processo 1013163-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Iquero Comercio
de Celulares - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Concedo prazo de quinze dias para que a ré cumpra o
artigo 339 do NCPC indicando de forma expressa a parte legitimada quanto aos pedidos envolvendo o aplicativo WHATSAPP,
qualificando-a de forma completa, inclusive apontando endereço da legitimada no Brasil. Após, diga a autora em igual prazo,
nos termos do que estabelece o artigo 338 do NCPC e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON JUNIOR GALBREST (OAB
378604/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1013272-17.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Rosemary Augusto e outro - Vistos. 01. Expeça-se MLE a ROSEMARY, excluída do polo passivo pela decisão de fls. 362/364,
observado o formulário de fls. 388 e procuração de fls. 393/394. 02. Fls. 396/400: Indefiro o pedido de reconsideração, figura
processual inexistente no ordenamento jurídico, e mantenho a decisão de fls. 362/364 tal como lançada, por seus próprios e
jurídicos fundamentos e por não estar convencida de seu desacerto, sendo certo que o exequente deve se valer dos meios
processuais adequados para reforma da decisão. Intime-se. - ADV: TAIS DE OLIVEIRA GOMES (OAB 384276/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito
Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V-
bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sociedades simples
e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos
derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo
auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada
não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
§1º, do CPC). 7) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. 8) Fica autorizado o cumprimento
da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO (OAB 166209/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1010966-02.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Pereira de
Abreu - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Considerando a concordância da requerente com os
valores depositados, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, conforme Formulários MLE
- fls. 316/317. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1011415-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ricardo Marcelo Camargo Filho -
Andreza Ivana Dias de Souza - - Qrpqa Ltda. (Quinto Andar) - Vistos. Para viabilizar a expedição do MLE cumpra o interessado
a decisão de fls. 656, juntando o formulário, uma vez que nos dados informados as fls. 655 não há indicação da instituição
bancária da conta beneficiária do levantamento. Intime-se. - ADV: EMANUEL ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 234280/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), YASMIN SANTOS DE ALENCAR (OAB 486366/SP), ROSANA ZINSLY
SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP)
Processo 1011910-33.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Levy Wang - Vistos. Fls. 28/29:
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos e por não estar convencida de seu desacerto. Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se
o julgamento. Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP)
Processo 1011991-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thyago Ferreira da Silva - Vistos.
Fls. 28/35: Recebo como emenda à inicial. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária
se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300). Ora, no caso vertente, verifico que há probabilidade do direito alegado, diante dos
documentos juntados à inicial (fls. 15/24 e 32/34) que corroboram a informação de que existe intenção de gravame incluída pelo
réu sobre o veículo de propriedade do autor, embora este não tenha alienado o bem a terceiro. Há também urgência no pedido e
perigo de dano, porquanto a manutenção do gravame impede o exercício do direito de propriedade pelo autor. Assim,DEFIRO a
tutela de urgênciapara determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, o réu suspenda a intenção de gravame de alienação fiduciária
que recai sobre o veículo Nissan/Versa 16 SL, placa DHH-5401, até o julgamento final da demanda, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O réu será intimado da presente
decisão via Portal Eletrônico, onforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do
Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de
designar audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo
344 do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP)
Processo 1012174-55.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Carvalho - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. O IMESC indevidamente indicou o preenchimento incorreto do ofício
expedido, visto que não há correções a serem sanadas. O mesmo vem ocorrendo em vários outros feitos que tramitam nesta
Vara, tratando-se, aparentemente, de problema técnico no envio reiterado de ofícios pelo IMESC. Encaminhem-se novamente
os autos ao IMESC, via portal eletrônico, bem como encaminhe-se a presente decisão ao IMESC por e-mail (chefiadegabinete@
imesc.sp.gov.br, ouvidoria@imesc.sp.gov.br e assistencia.tecnica@imesc.sp.gov.br) para que tomem ciência do quadro aqui
narrado e providenciem o necessário para que as ordem judiciais sejam atendidas com a maior celeridade possível. Intime-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP),
JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1013026-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Livia Santos Pascoal -
Vistos. A declaração juntada às fls. 29 não atende à determinação judicial. Concedo à autora o prazo suplementar de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para cumprimento integral do item 02 de fls. 24/25, informando expressamente se mantém
ou manteve relação jurídica com a ré e, em caso negativo, junte declaração de próprio punho neste sentido e que está ciente
de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, se comprovada a inveracidade da informação. A parte autora deverá
digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade.
Intime-se. - ADV: ALEXSON CAIO GONCALO VIEIRA (OAB 34256/PB)
Processo 1013163-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Iquero Comercio
de Celulares - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Concedo prazo de quinze dias para que a ré cumpra o
artigo 339 do NCPC indicando de forma expressa a parte legitimada quanto aos pedidos envolvendo o aplicativo WHATSAPP,
qualificando-a de forma completa, inclusive apontando endereço da legitimada no Brasil. Após, diga a autora em igual prazo,
nos termos do que estabelece o artigo 338 do NCPC e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON JUNIOR GALBREST (OAB
378604/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1013272-17.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Rosemary Augusto e outro - Vistos. 01. Expeça-se MLE a ROSEMARY, excluída do polo passivo pela decisão de fls. 362/364,
observado o formulário de fls. 388 e procuração de fls. 393/394. 02. Fls. 396/400: Indefiro o pedido de reconsideração, figura
processual inexistente no ordenamento jurídico, e mantenho a decisão de fls. 362/364 tal como lançada, por seus próprios e
jurídicos fundamentos e por não estar convencida de seu desacerto, sendo certo que o exequente deve se valer dos meios
processuais adequados para reforma da decisão. Intime-se. - ADV: TAIS DE OLIVEIRA GOMES (OAB 384276/SP), JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º