Processo ativo

1010986-60.2024.8.26.0032

1010986-60.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010986-60.2024.8.26.0032/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargante: Aline
Ikeda e outros - Embargado: Município de Araçatuba - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Acolheram os embargos. V. U.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DA FOLHA DE ROSTO DO ACÓRDÃO. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. po ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Fabio Henrique
Nagamine (OAB: 268616/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:31
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