Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1010991-21.2021.8.26.0248

1010991-21.2021.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte em páginas 69. Nada Mais. - ADV: CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA (OAB 394010/SP)
Processo 1010991-21.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Silvane Campos de
Lima Amaral e Ou - Construfort Construções e Montagens Eireli Me - Considerando a manifestação da autora nesta audiência,
quem foi citada não foi a ré, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as sim uma outra empresa que nada tem a ver com a ré. Sendo assim, reconheço que a
verdadeira ré não foi citada, cumprindo à serventia excluir do sistema Saj qualquer cadastro que vincule a empresa inscrita
no CNPJ 05.395.632/0001-15 a este processo. Depois da intimação desta decisão, deverá a serventia excluir o advogado da
contestação de páginas 140/142 do cadastro Saj. Para sequência regular do processo, deve a autora melhor qualificar a parte
ré, notadamente com expressa indicação do CNPJ da empresa, e também indicar o local em que ela pode ser encontrada para
citação. Prazo de dez dias. - ADV: WALACY DE CASTRO RAMOS (OAB 11419/TO), FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE
INDIVIDUAL (OAB 204044/SP)
Processo 1011603-51.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edmilson Salinas -
Omegacred Promotora de Vendas Ltda - - Cristiane Pereira dos Santos Accardo e outros - Manifestar a parte autora sobre
a devolução do mandado negativo no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTO ANDRE
FILHO (OAB 349908/SP), RODRIANE CAVALARO DOS SANTOS MACHADO (OAB 338283/SP), RODRIANE CAVALARO DOS
SANTOS MACHADO (OAB 338283/SP)
Processo 1011704-59.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isael Giuss da Silva - Danilo
Gonçalves de Carvalho - - Taliandra Ribeiro Thomaz Carvalho e outros - Manifestar a parte autora sobre a devolução do
mandado negativo fls. 202 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: MARIA CRISTINA LEME GONÇALVES (OAB
259455/SP), MARIA CRISTINA LEME GONÇALVES (OAB 259455/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP)
Processo 1012249-61.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra
Regina Souza Oliveira - Oral Sin Franquias S.a e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo
747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 25/08/2025 às 14:40h
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da
parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e
a condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao
pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD).O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 75,42, podendo variar de acordo com
o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida
de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não
tenham sido juntados aos autos (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa
nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada
solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência,
acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo o réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de
conciliação sem portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la
que não apresente a respectiva carta de preposição. - ADV: SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), RAFAEL BRUM SILVA (OAB 53568/PR)
Processo 1012298-05.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maurício Roberto Raldi - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: LUCAS FELIPE SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 472398/SP)
Processo 1013185-23.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando Burck - Manifestar
a parte autora sobre a devolução do mandado negativo fls. 84 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA
DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1013351-21.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Dalva Aparecida Pereira Nunes - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a
pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto
no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido
observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento
das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia
FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a
expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal
eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando
se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor
referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado
CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
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