Processo ativo
1011000-53.2024.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1011000-53.2024.8.26.0223
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011000-53.2024.8.26.0223. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ERISMÁRIO ALVES DE JESUS, Brasileiro, Casado, CPF ***.309.***-9*, mãe C. A. de J., nascido
04/03/1987, natural de Valença - BA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de A. C. G. de O., alegando
em síntese que: a requerente e o requerido mantiveram uma relação amorosa por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. muitos anos e desta união nasceram os filhos
do casal. Em 24 (vinte e quatro) de março de 2021, a requerente e o requerido oficializaram a relação sob o regime de comunhão
parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Ocorre que a convivência se tornou intolerável, ocasionando a
separação de fato do casal desde abril/2023, ocasião em que o requerido saiu de casa e não deu mais notícias. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ERISMÁRIO ALVES DE JESUS, Brasileiro, Casado, CPF ***.309.***-9*, mãe C. A. de J., nascido
04/03/1987, natural de Valença - BA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de A. C. G. de O., alegando
em síntese que: a requerente e o requerido mantiveram uma relação amorosa por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. muitos anos e desta união nasceram os filhos
do casal. Em 24 (vinte e quatro) de março de 2021, a requerente e o requerido oficializaram a relação sob o regime de comunhão
parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Ocorre que a convivência se tornou intolerável, ocasionando a
separação de fato do casal desde abril/2023, ocasião em que o requerido saiu de casa e não deu mais notícias. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO