Processo ativo

1011018-44.2023.8.26.0309

1011018-44.2023.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011018-44.2023.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos herdeiros E.A.C.J., J.V.C. e A.P.C., que por este Juízo tramita uma ação de Inventário dos bens de L.G.C.
e A.L.C., movida por R.M.C. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir
erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído
no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil), devendo, ainda, regularizar sua representação
processual e juntar suas certidões de nascimento ou casamento e seus documentos pessoais. Fica advertido que decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:02
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