Processo ativo
1011035-12.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1011035-12.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011035-12.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Cristiane Patricia de Freitas Ragne - Embargado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- DECISÃO EMBARGADA PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 125 DO FONAJE E 43 DO
FOJESP - RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Embargante: Cristiane Patricia de Freitas Ragne - Embargado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a)
José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- DECISÃO EMBARGADA PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 125 DO FONAJE E 43 DO
FOJESP - RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º