Processo ativo

1011038-60.2019.8.26.0637

1011038-60.2019.8.26.0637
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011038-60.2019.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Wanya Crystina Pereira - Vistos. Pretende a parte agravante ver
reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de
o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema
nº 1.019. Recebo o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Colégio Recursal - Advs: Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:11
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