Processo ativo

1011059-72.2023.8.26.0127

1011059-72.2023.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rossana Luiza Mazzoni de Faria, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011059-72.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª
Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rossana Luiza Mazzoni de Faria, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) ANTONIO LUIS ALVES MOREIRA, CPF 42933383810, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Luciana dos Santos Beti, alegando em síntese: Após explicar ao Requerido o que gostaria de reformar,
ficou acordado verbalmente o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) tendo inicio da obr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em Janeiro de 2023 e a finalização
da obra em junho. Quanto à forma de pagamento, ficou acordado que o Requerido receberia através do cartão beneficio da
autora, bem como valores parcelados. Foi realizado pagamento no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente ao
cartão beneficio do período de Outubro de 2022 a Fevereiro de 2023, bem como realizados pagamentos de R$ 1.000,00 (mil
reais) no dia 18/02/2023, conforme extrato do cartão beneficio da autora e comprovante de transferência realizado. Ainda, no
dia 25/02/2023 o Requerido recebeu o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e mais 4 (quatro) parcelas de R$ 300,00 (trezentos
reais), todas realizadas diretamente ao Requerido de março a junho de 2023 o Requerido utilizou o cartão beneficio da autora
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Portanto, conforme informado, o Requerido recebeu da autora o montante
de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Ocorre que o Requerido não cumpriu com o acordado, conforme conversado a
parte se comprometeu em entregar a reforma pronta em junho, o que não ocorreu. Importante ressaltar que a autora comprou
todo o material requerido pela parte, o que não foi se quer usado pelo mesmo, visto que sempre deu desculpas para não
comparecer no imóvel e fazer o trabalho que foi contratado, causando assim desperdiço e perda de alguns materiais. Mesmo
não entregando a obra no tempo combinado, a autora teve muita paciência e compreensão em vários momentos durante os
longos 8 (oito) meses com o Requerido, fato é que o mesmo não demonstrou interesse em solucionar a questão amigavelmente,
ao contrário sempre buscou dar desculpas. Nota-se que a autora cumpriu com os pagamentos até junho, pois como a parte não
demonstrou interesse na solução do litigio, a mesma cancelou o cartão beneficio que encontrava-se em poder do requerido e
cessou o pagamento combinado. Ainda, foi encaminhado notificação extrajudicial ao requerido para que o mesmo restituísse
os valores desembolsados pela autora, uma vez que a mesma não teve a reforma sequer 10% concluída, porém não obteve
resposta. Vale ressaltar que a autora teve que contratar outro pedreiro para realizar a obra a qual o Requerido foi contratado,
tendo que desembolsar o valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Portanto a autora teve um prejuízo enorme
pela irresponsabilidade do Requerido que se comprometeu em realizar reforma no imóvel da autora e não o fez, entretanto
recebeu o valor equivalente a R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) não devolveu, não responde as mensagens e se
quer notificação enviada. Sendo assim, não restando alternativa a autora senão a propositura da presente ação judicial, para
pleitear a restituição dos valores desembolsados, uma vez que o Requerido não entregou a obra no tempo e modo acordado.
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos
22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:11
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