Processo ativo

1011104-38.2022.8.26.0248

1011104-38.2022.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1011104-38.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Fatima Constantino
da Silva - Crefisa S/A Crédito Financiamento e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Investimentos - Intimação da(s) parte(s) ré para pagamento de 50% das custas
processuais apresentadas no cálculo de fls. 464/466, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código
230-6) no valor de R$ 232,89; (Este valor refere-se a 50% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte
autora);2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 16,38. (Valores acima já se referem a 50%
dos valores calculados às fls. 464/466) O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), BRUNA MANNRICH (OAB 456709/SP)
Processo 1011334-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Para apreciação do pedido retro, providencie o exequente juntada de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o
recolhimento do valor de 01 UFESP* para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011915-61.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Garapa - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como
consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 20/11/2025, para posterior extinção.
Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de
intimação. Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do
parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta/mandado/ofício. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1012105-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Star Zaruki dos Santos
- Luciana Aparecida de Moraes Hackman e outro - Vistos O processo ainda não está apto para saneamento ou julgamento,
pois o aviso de recebimento de fls. 35 foi assinado por terceira pessoa que não integra a lide. Assim, ao contrário do alegado
pela autora (fls. 60), o requerido Lucas não foi regularmente citado. Diante disso, expeça-se mandado de citação do requerido,
com as advertências constantes nas fls. 26/27, para o endereço informado nos autos, considerando que a pessoa que recebeu
a correspondência é sua avó materna e a autora afirma que ele reside no local. Após o decurso do prazo para apresentação
de resposta ou caso apresentada após o decurso do prazo para réplica, tornem conclusos. Servirá a presente como mandado.
Intime-se. - ADV: JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA (OAB 448989/SP)
Processo 1012173-71.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.P. - R.P.C.P. e outro - Manifestem-se
as partes sobre o laudo juntado, inclusive apresentando alegações finais. Após, com ou sem manifestação, a instrução será
encerrada e o processo será levado a julgamento. - ADV: CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP),
FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/SP), ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/
SP)
Processo 1012255-39.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda
- Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a informação da Central de Mandados de Caconde: “endereço e CEP não pertencem à
Caconde”. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1013044-67.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Barbosa Ferreira
- Anhanguera Educacional Participacoes S/A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo julgo improcedente a
pretensão inicial. Condeno a requerente, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, observando
que ela é beneficiária da gratuidade judiciária. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida
a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça,
independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de
Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o
trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 14 de março de 2025. - ADV: GIOVANA CAMARGO MONFRIN (OAB
493245/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1013577-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Servicos de Reboque de
Veiculos Mizadao Eireli - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido ao pagamento do montante
de R$ 7.001,96 (sete mil e um reais e noventa e seis centavos), com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, desde a data
da retirada do pátio, e juros de acordo com a taxa Selic,deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo
único do art. 389 do Código Civil, desde a citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no
prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de
admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença
deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286,
§ 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO SANTA ROSA (OAB 502601/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1014050-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento Nossa Terra Pr/sp Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa
de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do
Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.
br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$
111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior
expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1014086-88.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Norofer Comércio e Distribuição de
Ferro e Aço Ltda - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s) de intimação da(s) parte(s) executada para
pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme
segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10. O prazo para o(s) pagamento(s) acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:22
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