Processo ativo
1011142-93.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1011142-93.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011142-93.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Kelly Aline de
Carvalho - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE
CAMPINAS - PROFESSOR(A) - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (LCM Nº 251/2019) - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, RESPEIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL -
POSSIBILIDADE - VERBA CONSIDERADA INDENIZATÓRIA POR NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS(ART. 5º, LCM
Nº 251/2019) - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO RELATOR - ADERÊNCIA
AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jéssica de Brito Contro (OAB:
376692/SP) - Rogerio Reis (OAB: 488293/SP) - Marilia Torres Lapa Santos Melo (OAB: 352777/SP) - Sala 2100
Carvalho - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE
CAMPINAS - PROFESSOR(A) - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (LCM Nº 251/2019) - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, RESPEIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL -
POSSIBILIDADE - VERBA CONSIDERADA INDENIZATÓRIA POR NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS(ART. 5º, LCM
Nº 251/2019) - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO RELATOR - ADERÊNCIA
AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jéssica de Brito Contro (OAB:
376692/SP) - Rogerio Reis (OAB: 488293/SP) - Marilia Torres Lapa Santos Melo (OAB: 352777/SP) - Sala 2100