Processo ativo
1011158-40.2024.8.26.0278
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Identificação
Nº Processo: 1011158-40.2024.8.26.0278
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011158-40.2024.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Domenica
Eduarda Nascimento Vertelo - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO -
CESSÃO DE CRÉDITO- INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PERANTE O PRIMITIVO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REDOR, INCLUSIVE COM ASSINATURA E FOTO DA RECORRENTE,
PORQUE INADIMPLENTE A RECORRENTE, O QUE POR ELA NÃO ILIDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO
DO DÉBITO EM ABERTO - CESSÃO DE CRÉDITO VÁLIDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 293 DO CÓDIGO CIVIL, GARANTINDO
AO CESSIONÁRIO O DIREITO A EXERCER OS ATOS CONSERVATÓRIOS DO DIREITO CEDIDO, INDEPENDENTEMENTE
DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR - SE FOSSE CONSIDERADA NÃO COMPROVADA A COMUNICAÇÃO
PRÉVIA SOBRE A CESSÃO, APLICAR-SE-IA A SÚMULA 359 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM
20% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lais Cristine
Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Eduarda Nascimento Vertelo - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO -
CESSÃO DE CRÉDITO- INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PERANTE O PRIMITIVO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REDOR, INCLUSIVE COM ASSINATURA E FOTO DA RECORRENTE,
PORQUE INADIMPLENTE A RECORRENTE, O QUE POR ELA NÃO ILIDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO
DO DÉBITO EM ABERTO - CESSÃO DE CRÉDITO VÁLIDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 293 DO CÓDIGO CIVIL, GARANTINDO
AO CESSIONÁRIO O DIREITO A EXERCER OS ATOS CONSERVATÓRIOS DO DIREITO CEDIDO, INDEPENDENTEMENTE
DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR - SE FOSSE CONSIDERADA NÃO COMPROVADA A COMUNICAÇÃO
PRÉVIA SOBRE A CESSÃO, APLICAR-SE-IA A SÚMULA 359 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, EM
20% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lais Cristine
Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 16º Andar, Sala 1607