Processo ativo

1011169-37.2024.8.26.0127

1011169-37.2024.8.26.0127
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011169-37.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Tatiana Costa Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INCLUSÃO DO ABONO
COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -
ADMISSIBILIDADE - VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE
QUALQUER VANTAGEM QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO, COMO OS ADICIONAIS TEMPORAIS, À VISTA DO PUIL 001
- INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:29
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