Processo ativo

1011178-27.2024.8.26.0344

1011178-27.2024.8.26.0344
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Texto Completo do Processo
Nº 1011178-27.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Recorrida: Sandra Aparecida da Silva Goes - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Declararam, de ofício, a incompetência do Sistema dos Juizados Especiais para conhecer e julgar a lide em questão
e, consequentemente, a nulidade do processado, com determinação de remessa dos autos à origem para sua redistribuição à
Justiça Comum, sem prejuíz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da possibilidade de avaliação do juízo competente quanto à possibilidade de aproveitamento dos
atos processuais já praticados, conservando-se os efeitos da r. decisão proferida pelo juízo incompetente em sede de tutela
de urgência até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente (art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil).
V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO À ISENÇÃO TARIFÁRIA, SOB A ALEGAÇÃO
DE ENCRAVAMENTO DE IMÓVEL EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE PEDÁGIO COM O BLOQUEIO DA ÚNICA
ALTERNATIVA DE ACESSO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL INTEGRADO
UNICAMENTE POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO), O QUE IMPEDE
A TRAMITAÇÃO NO JEFAZ. EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 5º, II, DA LF N. 12.153/2009. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO,
DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO,
COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA COMUM. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel Pasquini (OAB:
185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:29
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